Adequação dos comerciantes de Agrotóxicos sobre embalagens vazias
Está sendo melhorado o sistema SIAGRO do Estado do Paraná quanto a comercialização de agrotóxicos e suas embalagens.
Conforme a Portaria Conjunta IAT/ADAPAR Nº 03, de 13 de novembro de 2023, que estabelece um prazo para as empresas que comercializam defensivos agrícolas no Estado do PR como também as empresas de outros estados que venham a comercializar em nosso Estado do PR, que à partir do prazo estabelecido as empresas terão que informar sobre as embalagens que foram comercializadas na hora da venda dos produtos junto ao sistema SIAGRO da ADAPAR.
e aDe imediato, é a fase onde as empresas devem se adaptar ao sistema SIAGRO.
O prazo que as empresas têm para informar as características de suas embalagens se estende até a data de 10 de agosto de 2024.
Ressaltamos para que todos se adequem à esta nova atividade, e que a partir da data limite da Portaria Conjunta, todo comércio será controlado e comparado com todas as devoluções das embalagens usando o SIC (Sistema de Informação de Centrais) do Instituto Nacional de Embalagens Vazias – Inpev.
O sistema possibilita observar as devoluções de embalagens de agrotóxicos no Estado do PR onde o Instituto Água e Terra tem controle e acesso a todas as informações.
Sendo assim, à partir do dia 08 de abril de 2024, o sistema SIAGRO da ADAPAR fica liberado para que as informações sobre embalagens de agrotóxicos sejam compiladas conforme manual de informação e preenchimento destes dados publicados no site da ADAPAR e do IAT.
Para dúvidas, entrar em contato com:
Luiz Angelo Pasqualin (ADAPAR): luiz.pasqualin@adapar.pr.gov.br
Rui Leão Mueller (IAT): ruimueller@iat.pr.gov.br