Gestão da Fauna Silvestre

Com a promulgação da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) e o Instituto Água e Terra firmaram Acordo de Cooperação Técnica, repassando a gestão e o controle das atividades de uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro em todo o território paranaense. Desde então, o Instituto Água e Terra passou a ser o órgão estadual responsável por tais atribuições.

Nesse contexto, o manejo da fauna silvestre foi dividido entre dois setores dentro do Instituto:

  • A Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora (DLF) realiza toda a gestão e o controle das atividades de uso e manejo de fauna silvestre ex situ (em cativeiro) e executa, ainda, uma série de Iniciativas Pró-Fauna voltadas especificamente ao suporte das ações de fiscalização, apreensão, reabilitação, destinação ao cativeiro, soltura e monitoramento da fauna vitimada pelo comércio ilegal, tráfico, cativeiro irregular e de maus-tratos;
  • A Divisão de Estratégias para a Conservação (DEC) coordena e controla as atividades de manejo de fauna silvestre in situ (em vida livre), executa ainda, uma série de iniciativas voltadas à conservação e gestão da fauna silvestre no Paraná.
 
Autorização das atividades de controle de fauna sinantrópica

Segundo a Instrução Normativa IBAMA nº 141 de 19 de dezembro de 2006, fauna sinantrópica refere-se às populações animais de espécies silvestres, nativas ou exóticas, que utilizam recursos de áreas antropizadas, de forma transitória (deslocamento, via de passagem ou local de descanso) ou de forma permanente, utilizando-as como áreas de vida. Essas espécies são consideradas nocivas quando interagem de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que representem riscos à saúde pública. 

Para solicitar uma autorização de manejo de fauna sinantrópica é necessário apresentar à Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora (DLF):

  1. Requerimento de autorização para manejo de fauna sinantrópica.
  2. Projeto de manejo, que contenha os seguintes tópicos: 
    • Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
    • Boleto e comprovante de taxa ambiental (modalidade Autorização Ambiental);
    • Carta de vínculo da empresa contratante e contratada;
    • Introdução (a respeito das espécies a serem manejadas e do local de manejo);
    • Contexto da problemática (local onde estão ocorrendo os problemas, que tipo de problemas os animais estão causando, quais os riscos potenciais da permanência dos animais no local. Incluir fotos do empreendimento e dos locais afetados pelos animais);
    • Objetivos do plano de trabalho;
    • Informações das empresas envolvidas - empresa requerente, contratada e de destinação final dos animais (dados, endereço, licença de funcionamento);
    • Discussão de metodologias/técnicas de afugentamento utilizadas, com ou sem sucesso, se for o caso;
    • Metodologia de manejo, captura, abate (para espécies exóticas) e afugentamento (para espécies nativas) dos filhotes e adultos. Fornecer justificativa e procedimento do abate (para espécies exóticas). Os procedimentos de eutanásia devem estar de acordo com a Resolução CFMV nº 1000, de 11 de maio de 2012 e ser executado por profissional capacitado e autorizado. Para os procedimentos de captura e manejo de espécies, seguir o que estabelece a Resolução CFBio nº 301/2012;
    • Destinação final dos animais abatidos (em geral incineração ou compostagem). Especificar dados do local ou empresa que fará a destinação;
    • Resultados esperados do plano de manejo;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente preenchida e assinada, Cadastro Técnico Federal (CTF), currículo ou link de acesso ao currículo Lattes dos profissionais responsáveis pela elaboração e execução do projeto;
    • Em caso de pedido de renovação da autorização ambiental, incluir os dados de captura e abate obtidos até o vencimento da autorização juntamente com uma discussão acerca das metodologias empregadas e seu impacto nas populações alvos.
  3. Nota fiscal do animal (no caso do uso de falcoaria para o manejo).
  4. Certificado de origem do animal (no caso do uso de falcoaria).

Os projetos de manejo de fauna sinantrópica podem ser encaminhados pelo e-protocolo para IAT/DILIO/GELI/DLF/FAUNA.

Observações importantes:

  • Validade e renovação de autorização: As autorizações para manejo de fauna sinantrópica nociva possuem validade de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses, conforme necessidade do projeto, prorrogável a critério do órgão licenciador por igual período, conforme Resolução CEMA Nº 107 de 09/09/2020. Para prorrogação do prazo, deverá ser solicitado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade à Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora (DLF), pelo e-mail: aafauna@iat.pr.gov.br, enviando número do protocolo e autorização em vigor.
  • Mudanças no projeto: Se durante o período de vigência de uma autorização ocorrerem mudanças no projeto de manejo, relacionadas à troca de responsável técnico ou alteração na destinação final das carcaças dos animais, é necessário informar ao Instituto Água e Terra, pelo e-mail: aafauna@iat.pr.gov.br.
  • Quantos projetos enviar: Se a empresa contratada presta o serviço de manejo de fauna sinantrópica nociva, é necessária a solicitação de uma Autorização Ambiental para cada empresa atendida.
  • Quais animais necessitam de autorização: Em geral, as solicitações para autorização de abate são para o pombo doméstico (Columba livia). O manejo de outras espécies sinantrópicas nocivas costumam ser casos pontuais, na dúvida, entre em contato com a DLF (contato abaixo).

Quer saber mais?

Instituto Água e Terra
Divisão de Licenciamento e Outorga (DILIO)
Gerência de Licenciamento | Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora (DLF)
e-mail: aafauna@iat.pr.gov.br
Fone: (41) 3213-3857 / 3213-3858
Endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215-100

 
Atendimento à fauna de vida livre em meio urbano e periurbano

A presença de animais silvestres em áreas urbanas é algo natural, pois muitas espécies são adaptadas para viverem em locais onde existem concentrações humanas. Já outras espécies existem nesses lugares, pois são bastante resistentes e conseguem viver em locais com ambiente muito alterado, como são as cidades.

Outros fatores que influenciam na ocorrência de animais silvestres em áreas urbanizadas, são alterações nos hábitats naturais desses animais. Desmatamento, queimadas e até mesmo estiagens são condições que alteram o hábitat de muitos animais silvestres, e estes acabam se deslocando para outros locais em busca de abrigo e recursos.

Assim, quando nos deparamos com animais em áreas urbanas, como gambás, morcegos, lagartos, ouriços, pequenos primatas, ou mesmo capivaras, em geral, podemos deixá-los tranquilos, pois estão acostumados ao local e, muitas vezes estão apenas de passagem. Além disso, assim como ocorre nas áreas naturais, dentro das cidades os animais silvestres são fundamentais para manter o equilíbrio ecológico. Graças a eles, existe a redução na quantidade de animais nocivos, muito comuns nas cidades, como baratas, moscas, aranhas e escorpiões. Além disso, a fauna silvestre ajuda a manter os parques das cidades vivos e em harmonia, o que equilibra o clima local, a disponibilidade hídrica da cidade e os ambientes de lazer.

Todavia, em algumas situações, quando os animais estão feridos, presos ou em risco, recomenda-se entrar em contato com os órgãos ambientais. O Instituto Água e Terra pode avaliar cada caso e dar as melhores orientações. Em geral os conflitos com a fauna são simples de se resolver, com uma orientação adequada, mas, quando cabível e necessário, o Instituto pode realizar o resgate do animal, ou ainda orientar a busca de apoio de alguma instituição parceira.

Vale ressaltar que o IAT não realiza resgate de animais domésticos (cães e gatos). Além disso, em casos que envolvam fauna peçonhenta, fauna relacionada com zoonoses ou que apresentem especial relevância para a saúde pública, recomenda-se acionar a Secretaria de Saúde Local, uma vez que, como sugere o Art. 3º da Portaria MS/GM nº 1.138, coleta, identificação, transporte e destinação deste tipo de fauna compete ao Sistema de Saúde.

Se for um animal com elevado potencial agressivo e que seja uma ameaça à população, ou ainda, que corra risco de morte, procure informar o Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde  (181), o Corpo de Bombeiros (193) ou o escritório regional do IAT mais próximo.

O que faço quando encontro um filhote?

Durante a primavera e verão é muito comum encontrar filhotes, afinal ao longo destas estações ocorre o período reprodutivo e de amamentação de muitas espécies de animais. Ao encontrar filhotes primeiramente observe se o animal está machucado, em caso positivo você poderá entrar em contato com o Instituto Água e Terra para receber orientações. Caso o animal não esteja com ferimentos, observe se há algum ninho por perto, se os adultos estão próximos, se o local está seguro de possíveis predadores. Nestes casos, a opção mais recomendada e segura é deixá-lo onde está e não interferir. Além do estímulo à independência fazer parte do aprendizado, o que justificaria a constatação do animal momentaneamente sozinho, a presença dos pais nas proximidades é fator primordial para garantir maiores chances de sobrevivência aos descendentes.

Se forem aves que caíram dos ninhos muito jovens, e especialmente, caso estejam em local de risco iminente de ataque por predadores (cães ou gatos, por exemplo), auxiliar impedido que os predadores se aproximem ou em último caso, realizar a remoção do animal a um local seguro, sendo importante colocá-lo o mais próximo possível do ambiente onde foi encontrado, pois os pais podem retornar para dar assistência. Observe! Caso você perceba que os pais não estão próximos, ou não voltaram, você poderá entrar em contato com o Instituto Água e Terra para receber orientações.  

Durante o período reprodutivo de algumas espécies, as fêmeas ficam mais lentas e buscam locais seguros para ficarem com os filhotes. Um exemplo bastante comum é a presença de gambás em imóveis urbanos. Nesses casos, o melhor é deixá-los em paz até que terminem o ciclo reprodutivo (o que costuma durar poucas semanas). Se não for possível aguardar, basta espantá-los calmamente para fora de casa/quintal ou então, esperar que o animal saia com os filhotes e aproveitar a oportunidade para impedir o retorno deles ao local.

Por fim, nunca retirar um animal silvestre de seu hábitat natural e nem o transportar para outros espaços. Algumas espécies são únicas e estritamente presentes naquele hábitat, o que chamamos de espécies endêmicas. Maltratar qualquer tipo de animal é crime, o artigo 29° da Lei Federal n° 9.605/1998 declara como crime contra a fauna, matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, com a pena variando entre detenção de seis meses a um ano e multa.

Lembre-se, o melhor para os filhotes é crescer com os cuidados parentais.

Quer saber mais?

Instituto Água e Terra
Diretoria do Patrimônio Natural
Gerência de Biodiversidade | Divisão de Estratégias para Conservação
Fone: (41) 3213-3830

 
Criação de abelhas

Fundamento Legal

  • Lei Estadual n. 19.152/2017 - Dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos).
  • Portaria IAP n. 006/2019 - Regulamenta a Lei n° 19.152/2017, definindo os procedimentos para a criação, o manejo, o comércio, a fiscalização, o cadastro dos criadores, o transporte de abelhas sociais nativas e demais finalidades socioculturais relacionados à atividade no Estado do Paraná.

Os registros e cadastros da criação de abelhas sociais nativas devem ser realizados junto à ADAPAR - Registros e Cadastros Agropecuários.

OBS.:
No Art 8° houve um aparente corte do texto na publicação. A redação correta é:

"Art. 8° - Os criadores paranaenses que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Portaria poderão comercializar, no Estado, as espécies de abelhas nativas criadas, bem como seus produtos, subprodutos e serviços, não isentando do cumprimento das demais legislações vigentes."

 
Termo de Guarda ou  Depósito de Animais Silvestres - TGAS / TDAS
 
Gestão de criadores de passeriformes da fauna nativa – SISPASS 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE – 09/05/2024

Caros usuários do SISPASS,

Comunicamos uma atualização relevante em relação às solicitações de alteração de licenças:

Devido à alta demanda que temos enfrentado, informamos que o IAT/SEDE e os Escritórios Regionais não estarão mais realizando a conferência de comprovantes de pagamento das licenças via e-mail / telefone ou presencialmente.

Conforme destacamos, uma vez realizado o pagamento do boleto emitido, o status da licença será automaticamente alterado pelo sistema. Pedimos gentilmente que confiem neste processo para garantir uma gestão eficiente e ágil das licenças.

Reiteramos que a próxima licença, referente ao ano de 2025, será disponibilizada a partir do dia 01/08/2024. Portanto, é importante ressaltar que as ações dentro do SISPASS serão liberadas somente após autenticação do pagamento pelo sistema.

Frisamos que para ter acesso às funções como transferência, declarações de óbito, fuga e nascimento, além da solicitação de anilhas é necessário comprar o Certificado Digital e estar com a licença vigente regularizada.

Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos. Qualquer dúvida estamos à disposição.


Se você deseja se tornar um criador amador de passeriformes deve saber que o Instituto Água e Terra não registra pássaros adquiridos sem a devida comprovação de origem legal. Você poderá ser penalizado pela posse de pássaros ilegais.

Para ser um criador amador de passeriformes o interessado deverá seguir as orientações dispostas na Portaria do IAP 174/2015 e da Lei 19.745/2018.
 

Fundamento Legal (Leis, Resoluções, Portarias)

  • Portaria IAP nº 174 de 02 de Setembro de 2015 - Gestão do uso e do manejo de Passeriformes da fauna nativa, no âmbito do Estado do Paraná, será realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
  • Lei Estadual nº 19.745 de 11 de Dezembro de 2018 - Dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais, e estabelece outras providências.
     

Tipologias por atividade

  • Criador amador de Passeriformes da fauna nativa: pessoa física que mantém e reproduz em cativeiro, sem finalidade comercial e em escala limitada, espécimes de Passeriformes da fauna nativa do Brasil.
     

Sistema Gestão de criadores de Passeriformes Silvestres - SISPASS

Passo-a-Passo

  1. Acesse a página do IBAMA, vá até o final da página, lá você encontrará na seção “Assuntos” a opção “Serviços”, clique nesta, você será direcionado para uma nova página.
  2. Clique em “Cadastros” --> “Cadastro Técnico Federal (CTF)” --> “CTF/APP” --> “Sobre o CTF/APP”.
  3. Clique no tópico “1.3. Formulários de inscrição”, na seção “Pessoa física” clique na opção “Formulário de inscrição”
  4. Preencha o formulário com os dados necessários.
  5. Após realizar o cadastro online, é necessário ir até o Instituto Água e Terra ou Escritório Regional mais próximo com a seguinte documentação: RG e CPF, Comprovante de endereço, Certidão Negativa de Débito do IBAMA e a Certidão Negativa de Débitos Ambientais do Instituto Água e Terra. Conforme o Art. 4º § 1° da Portaria IAP Nº 174/2015.
  6. A Certidão Negativa de Débito do IBAMA é emita através do próprio site do IBAMA.
  7. A Certidão Negativa de Débitos Ambientais do Instituto Água e Terra é emitida através do site do Instituto, para emiti-la é necessário emitir e fazer o pagamento da Guia de Recolhimento Bancário.
  8. A documentação pode ser entregue presencialmente no Instituto Água e Terra ou no Escritório Regional mais próximo. É necessário levar uma cópia da documentação.
  9. A documentação também pode ser enviada via Protocolo Digital.

Documentação aceita como comprovante de residência para homologação de cadastro SISPASS:

  • Contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular;
  • Contrato de aluguel reconhecido em cartório;
  • Declaração recente de imposto de renda;
  • Carnês do IPTU e IPVA;
  • Boleto de cobrança de condomínio.

Observação: o documento precisa obrigatoriamente estar no nome do requerente. Em caso da documentação estar em nome de terceiros, é necessária a comprovação de vínculo através de documentos oficiais ou declarações autenticadas em cartório.

Todas as informações sobre o SISPASS podem ser consultadas na Portaria IAP nº 174 de 02/09/2015 e na Lei Estadual nº 19.745 de 11/12/2018.

Manual do Criador Amador de Passeriformes

Informamos aos criadores amadores que a partir da data de 03/11/2022 o atendimento ao público para o esclarecimento de dúvidas operacionais referentes ao SisPass não será mais realizado pela SEDE do Instituto Água e Terra. O criador deverá entrar em contato diretamente com o escritório regional do IAT responsável pelo seu município. A relação e contato de cada escritório regional pode ser encontrado na página: https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Escritorios-Regionais.

Perguntas Frequentes:

 
Já fiz meu cadastro online, e agora?

Siga as informações contidas a partir do 5º item do passo a passo acima.

 
Preciso imprimir meu boleto anual, como faço?

Depois que logar no seu cadastro do SISPASS pelo site do IBAMA, ir em Serviços > Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres – SISPASS > emitir licença ou boleto > e gerar o boleto, uma vez aberto o boleto é necessário salvar ou imprimir o mesmo, pois o sistema não permite abrir o boleto novamente.

 
 Meu boleto está vencido, como posso emitir a segunda via?

Envie um e-mail para o endereço sispass@iat.pr.gov.br, com a assunto “Boleto Vencido”, e no corpo do e-mail informe seu nome e CPF. A segunda via estará disponível no seu cadastro em até 1 dia útil.

 
Quero solicitar as anilhas, como faço?

As anilhas 3,5 e 2,2 são solicitadas diretamente no cadastro do SISPASS. Após logar no cadastro ir em Serviços > Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres – SISPASS > Anilha > Solicitar, nessa opção as anilhas são solicitadas diretamente ao IBAMA (Dúvidas: 0800 61 8080).

Os demais diâmetros são solicitados diretamente com a fabrica.

 
Esqueci minha senha, e agora?

Para trocar a senha é necessário acessar o site do IBAMA (na área de login - https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php) , e clicar em "Esqueceu sua senha?", e você será direcionado para uma página > selecionar “Recuperação de Senha” > Inserir o CPF > "Envie-me mensagem por e-mail" > Acessar o e-mail cadastrado e recuperar a senha.

 
Esqueci meu e-mail, e agora?

Para atualizar o seu e-mail é necessário acessar o site do IBAMA, na área de login de serviços (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php), e clicar em "Esqueceu a senha?", você será direcionado para uma nova página, em "Tipo de Solicitação" selecione a opção "Atualização de e-mail". No final na página, na seção "Documentação exigida" há um modelo de documento que deve ser preenchido e assinado com reconhecimento em firma, após preencher este documento faça uma cópia digital e anexe no espaço conforme é solicitado pelo formulário e preencha com os dados necessários.

 
Não tenho mais interesse em ser criador amador de passeriformes, como faço o cancelamento de cadastro?

Para cancelar o cadastro, o criador precisa entrar no cadastro do SISPASS pela página do IBAMA > Clicar em "Cadastro Técnico Federal - CTF/APP" > "Dados Cadastrais" > "Encerramento de Inscrição" > "Encerramento de atividades" > Digitar a Senha> "Encerrar inscrição cadastral". O site vai pedir para o criador cancelar as atividades no CTF/APP, então "clique" em continuar e cancelar essas atividades > "Encerrar" (opção em azul do lado da atividade do SISPASS). Se esses procedimentos não forem realizados o cadastro vai continuar ativo e continuará gerando as anuidades, resultando no cadastro com pendências.

 
Estou “migrando” de categoria, e passando de Criador Amador para Criador Comercial, como faço para cancelar o SISPASS?

Além de efetuar o passo a passo descrito acima, é necessário apresentar no pedido de Criador Comercial o PLANTEL que migrará do amador para o comercial, certificar-se de não possuir pendências junto ao SISPASS como: anilhas vinculadas, óbitos, fugas, transferências e licenças anuais em aberto.

Cabe ressaltar que o prazo para a migração prevista na Portaria IAP 246/2015 Art. 20, § 1º. era de doze meses a partir da data de publicação da mesma (expirou em 2016), sendo assim é necessário o Licenciamento completo exigido na Portaria IAP 246/2015, Art. 5.

(LP) Licença Prévia: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 1º; (LI) Licença de Instalação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 2º. (Nessa categoria se o Criador Amador mantiver a mesma instalação para o Criador Comercial é possível passar diretamente a LO, mas não é dispensado a entrega do ANEXO 4 e ANEXO 5 no pedido de LO.); (LO) Licença de Operação: Portaria IAP 246/2015, Art. 18, § 3º.

* Para mais dúvidas referente ao processo de licenciamento ligar: (41) 3213-3843.

 
Quero aumentar meu plantel como previsto na Lei Estadual 19.745/2018, como faço?

É necessário protocolar junto ao Instituto Água e Terra a solicitação do aumento do plantel, uma vez que o sistema será liberado manualmente (válido para o aumento de 30 para 50 aves). Se a intenção é criar acima de 50 aves (de 50 a 100 aves), deverá ser apresentado junto à solicitação o plano de manejo, elaborado por profissional da área (médico (a) veterinário(a) ou biólogo(a), juntamente com a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de elaboração do plano contendo: Manejo reprodutivo, Manejo nutricional dividido por gênero (cardápio com a quantificação diária ofertada), Manejo sanitário e plano de emergência para fugas (proteção e/ou prevenção de fuga dos animais, materiais utilizados e etc.). Para que os procedimentos possam ser efetuados é necessário quitar todas as pendências de licenças anuais em aberto. As solicitações podem ser enviadas para o e-mail: sispass@iat.pr.gov.br.

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Prevenção à presença ou ataque de onças

A onça-pintada e o puma (também conhecido por onça-parda, suçuarana, leãozinho-baio ou de cara-suja), são animais que precisam de grandes territórios para suprir suas necessidades sociais, comportamentais e alimentares. Com o crescente desmatamento, estas espécies são extremamente prejudicadas.
A preservação dos predadores é muito importante para o controle de outras espécies que, tornando-se muito abundantes, podem vir a ser prejudiciais às propriedades rurais.
Para diminuir o risco de perda de animais domésticos, é necessário que se faça um manejo adequado da propriedade e do gado.

  • Se for feito o confinamento do rebanho à noite, o tempo necessário para isso irá diminuir à medida que os animais se habituem à prática.
  • Sugere-se a instalação de luzes nos currais e apriscos e colocação de cincerros (sinos) no gado.
  • Caso haja a presença de felinos na área, o barulho de rojão sempre no final da tarde, pode ajudar a afastar os animais predadores do rebanho.
  • Aconselha-se a manutenção de alguns animais agressivos no rebanho, de preferência animais com chifre (gado bovino). • Os animais prestes a parir devem ser separados do rebanho e mantidos em uma área protegida, para terem acompanhamento diário.
  • Devem-se evitar liberar o gado em pastagens próximas a áreas de mata (afastar mais de 200 m).
  • É aconselhável deixar a carcaça no campo desde que seja comprovada a predação e a carcaça não se encontre em áreas muito próximas a comunidades rurais.
  • É aconselhável manter cães, contidos em uma área próxima a possível área de acesso dos predadores ao rebanho. Estes animais não devem ser soltos na área, ou pelo menos devem estar habituados a conviver com o gado. Isto ajuda a afastar o animal. • Cercas elétricas são mais viáveis para os rebanhos menores em pastagens de pequenas áreas, ou proteção de apriscos.
  • Em caso de avistamento ou percepção da passagem de onças (eventualmente com filhotes), devem-se utilizar rojões na área de ocorrência, a fim de afastar as onças.
  • Quando houver crianças utilizando o caminho, que estejam sempre acompanhadas de adultos. Deve-se enfatizar que é raro o ataque de onças a seres humanos, e quando houve, foram condições excepcionais, mas se houver o encontro, deve-se fazer muito barulho e levantar os braços imediatamente para parecer maior ainda ao animal.
  • Deve se evitar ficar agachado ao pescar ou outra situação semelhante e crianças não devem andar sozinhas próximas às áreas de remanescentes florestais, para evitar quaisquer tipo de problemas.
  • Devemos estar cientes, que a captura de onças é o último recurso a ser aplicado, caso estas estratégias não funcionem. Além disso, esclarecemos que esses animais são protegidos por lei e importantes para a diversidade biológica e manutenção do equilíbrio ecológico. Além disso, recomenda-se que não seja utilizada apenas uma das estratégias de afastamento, mas várias delas combinadas. Somente assim, poderemos obter algum sucesso.
  • E lembrem-se, onças, pumas e quaisquer outras espécies de felinos só atacarão um rebanho, ou algum animal doméstico se não tiverem mais alimento em seu meio natural, por isso denunciem quem caça e protejam o meio ambiente.

Materiais para download

Casos de suspeita de ataque por onças - como proceder. Guia orientativo para agentes públicos do estado do Paraná

Qualquer informação solicitamos que entrem em contato com o Instituto Água e Terra através (41) 3213-3830

 
SIMFAUNA - Sistema de Informações para Monitoramento de Fauna Silvestre

O SIMFAUNA é um painel interativo que permite a pesquisa na base de dados formada pela compilação de estudos para os licenciamentos ambientais apresentados ao IAT ao longo de 12 anos (desde 2010) e que será atualizada constantemente.

Integra e consolida informações de registros de espécies da fauna silvestre em território paranaense advindos dos levantamentos e monitoramentos de fauna vinculados aos licenciamentos ambientais, democratizando o uso de tais informações e promovendo a transparência dos dados gerados a partir do licenciamento ambiental.

Pode-se consultar sobre:

  • a distribuição de espécies,
  • tipo de registro,
  • natureza dos estudos,
  • localização e
  • períodos em que os registros foram realizados.

O sistema poderá potencializar o diagnóstico de fauna a partir de dados secundários junto aos estudos preliminares necessários ao licenciamento ambiental e possibilitar a análise sinérgica de impactos, tanto pelo órgão ambiental, como pelos empreendimentos e empresas de consultoria, assim como pesquisas para diversas finalidades.

Por tratar-se de um painel interativo o SIMFAUNA possibilita o apontamento, por especialistas dos diferentes grupos faunísticos, de sugestões ou correções para refinar as informações.

 
Fauna vitimada em números

Entende-se como fauna vitimada, para fins deste painel interativo, animais silvestres impactados pelo tráfico ou comércio ilegal, cativeiro irregular e caça, ilicitudes que acarretam em efeitos deletérios sobre a fauna silvestre. 

Este painel permite a pesquisa à base de dados que integra e consolida informações de registros de espécies da fauna silvestre acometidas por práticas ilícitas. As informações foram extraídas dos sistemas de gerenciamento e controle de dados adotados pelo IAT, os quais são alimentados a partir da emissão de autos de infração (AIAs) e termo de apreensão, avaliação e depósito (TAADs) emitidos pelo IAT nos processos de fiscalização de fauna.

Por enquanto, as informações registradas em sistema de gerenciamento e controle de dados da Polícia Militar Ambiental não integram este portal.

Ressalta-se que todos os animais acometidos por estas práticas ilícitas sofrem maus tratos, muitos vêm a óbito e os que sobrevivem necessitam de atendimento clínico e/ou reabilitação para posterior destinação. A grande maioria chega aos centros de apoio de fauna do órgão ambiental (CAFS e CETAS) gravemente feridos, com asas cortadas, bicos quebrados, membros amputados ou lesionados pela tentativa de inserção de dispositivos de marcação adulterados ou falsificados, com cegueira, sem condições de voo, com desvio comportamental, com patologias de diferentes tipos, sendo considerados inaptos ao retorno à natureza, por mais que passem por um processo de reabilitação. 

Desta forma, ao navegar pelo painel o usuário terá informações descritivas acerca de animais silvestres retirados de seu habitat natural, ou mesmo nascidos em cativeiro, destinados ao tráfico ou comércio e cativeiro sem a devida autorização do órgão ambiental ou abatidos pela prática da caça, que é proibida por Lei.

Esta base de dados possibilita:

  • realizar pesquisas sobre o tema por todos os interessados,
  • sensibilizar a sociedade para este grave problema, corroborado pelos números apresentados,
  • democratizar o uso de tais informações e
  • promover a transparência dos dados gerados a partir da fiscalização ambiental.

 

Contato dos Centros de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS) e Centro de Triagem e Atendimento à Animais Silvestres (CETAS)

  • CAFS Londrina - Centro Universitário Filadélfia - UniFil - (43) 3375-7474 
  • CAFS Cascavel - Centro Universitário de Cascavel - Univel - (45) 3036-3693
  • CAFS Guarapuava - Unversidade do Centro-oeste - Unicentro - (42) 3629-8240
  • CAFS Maringá - Unicesumar - (44) 3027-6360
  • CETAS - Instituto Klimionte Ambiental - (42) 3028-5160
 
Entrega voluntária de animais silvestres

A manutenção de animais silvestres em cativeiro, sem documento que comprove a origem legal do indivíduo, é considerado Crime Ambiental de acordo com a Lei n. 9605/98 e Decreto n. 3179/99. Desta forma, o objetivo da entrega voluntária é incentivar que a pessoa entregue o animal silvestre ao órgão ambiental, deixando-o isento de uma ação administrativa e penal, conforme Art. 24. § 5º do Decreto n. 6514 de 2008.

Após a entrega voluntária ao IAT, o(s) animal(is) serão avaliados pela equipe técnica e poderão ser encaminhados para soltura, para empreendimentos de fauna licenciados pelo IAT (criadouro conservacionista, criadouro científico, mantenedores de fauna ou criadouros comerciais) ou para tutores cadastrados para a guarda compartilhada Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS), a depender das condições do animal. 

Importante:

  • A entrega voluntária isenta a pessoa de sofrer ações administrativa ou penal;
  • Não é possível escolher a destinação do animal no momento da entrega, seja para empreendimento de fauna ou tutor de TGAS;
  • Após a entrega voluntária, não é possível ter o conhecimento sobre o encaminhamento do animal. Mas fique tranquilo, pois sempre priorizamos o bem-estar do indivíduo!

Como fazer para realizar a entrega do animal?

  1. Entre em contato com o IAT (sede ou escritórios regionais) a depender do município onde mantém residência;
  2. Preencha o formulário de solicitação de entrega voluntária e envie para o IAT. O documento deverá conter:
    • Dados pessoais do solicitante;
    • Relação do(s) animal(is) para entrega;
    • Forma de aquisição;
    • Documento referente à origem do animal, se houver;
    • Fotografias do animal que permitam a sua identificação.
  3. Realize o agendamento para a entrega voluntária.
  4. Observação: Caso o município possua Centros de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS) ou Centros de Triagem/Reabilitação de Animais Silvestres (CETAS ou CETRAS), deverá ser feito o contato prévio com a instituição.

Mais informações:

Instituto Água e Terra
Diretoria de Licenciamento e Outorga (DILIO)
Gerência de Licenciamento | Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora (DLF) 
e-mail: destinacaofauna@iat.pr.gov.br
Telefone: (41) 3213-3465
Whatsapp institucional: (41) 99554-3114
Endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215-100
 
Autorização de transporte de animais silvestres

A Autorização de Transporte (AT) de animais silvestres emitida pelo IAT é aplicada para o transporte de curto/longo trajeto com destino estadual ou interestadual.

A depender do meio de transporte é necessário a AT e a Guia de Transporte Animal (GTA), emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) através deste link. Confira os casos:

1. Animais silvestres comprados em empreendimentos comerciais licenciados:

  • Meio de transporte: automóvel particular (carro):

Viagem Estadual e Interestadual:

Não é necessário AT. O tutor deverá portar o documento do animal (Nota fiscal+Certificado de Origem) durante o transporte.

  • Meio de transporte: avião/ônibus:

Viagem Estadual e Interestadual:

Necessário AT + GTA (ADAPAR) +  Documento do animal (Nota fiscal+Certificado de Origem).

2. Animais Silvestres oriundos de Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS)/ Termo de Depósito de Animais Silvestres (TDAS):

Observação: Não é permitido o tráfego de animais oriundos de TGAS e TDAS para viagens interestaduais, mesmo que por período curto de tempo.

  • Meio de transporte: automóvel particular (carro):

Viagem Estadual

Necessário AT + Documento do animal (TDAS/TGAS) durante o transporte.

  • Meio de transporte: Avião/ônibus

Viagem Estadual

Necessário AT + GTA (ADAPAR) + Documento do animal (TDAS/TGAS) durante o transporte.

3. Animais silvestres oriundos de Empreendimentos de Fauna

  • Animal Matriz

Necessário AT.

  • Animal não matriz

Não é necessário AT emitida pelo IAT,  apenas da Autorização emitida pelo sistema SISFAUNA. Os tutores conseguem emitir a Autorização de Transporte Multitarefa pelo Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (SISFAUNA).

4. Animais silvestres oriundos de Criação Amadora de Passeriformes (SISPASS)

Não é necessário AT emitida pelo IAT, apenas da Autorização emitida pelo sistema SisPass. Os tutores conseguem emitir a Autorização pelo Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass).

5. Animais silvestres oriundos de resgate de fauna de empreendimentos atrelados ao licenciamento ambiental

Não é necessário AT emitida pelo IAT, apenas da Autorização Ambiental. A Autorização Ambiental emitida pelo IAT já contempla o transporte de fauna silvestre resgatada para encaminhamento para as instituições conveniadas/parceiras do empreendimento.

Importante:

  • Solicite a Autorização de Transporte ao IAT com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
  • Em casos de emergências veterinárias o tutor poderá ir diretamente à clínica veterinária com o documento do animal em mãos.
  • Para o transporte de animais silvestres oriundos de empreendimentos de fauna com intuito de exposição/educação ambiental deverá ser solicitada a AT previamente ao IAT através do telefone (41) 3213-3767 ou email sisfauna@iat.pr.gov.br
  • A AT não é aplicável para animais domésticos.

Como solicitar a Autorização de Transporte para o IAT?

1. Para os casos 1 e 2 (Animais silvestres comprados em empreendimentos comerciais licenciados ou Animais Silvestres oriundos de TGAS ou TDAS):

  • Preencha o Formulário de solicitação de autorização de transporte contendo: (i) o atestado de saúde veterinário atualizado, (ii) endereço de saída/destino, (iii) período de transporte e (iv) documentos do animal.
  • Protocole sua solicitação através desse link.
  • Entre em contato com o IAT (sede, ou escritórios regionais), a depender do município onde mantém residência, e informe o número de protocolo gerado para que a equipe técnica proceda com a análise.
  • Aguarde a emissão da Autorização de Transporte.

2. Para o caso 3a (Animal silvestre matriz oriundo de Empreendimentos de Fauna):

  • Preencha o Termo de Transferência de matrizes entre empreendimentos
  • Atente-se se o empreendimento recebedor possui a espécie constante na Autorização de Manejo.
  • Protocole sua solicitação através desse link.
  • Entre em contato com o IAT (sede, ou escritórios regionais), a depender do município onde mantém residência, e informe o número de protocolo gerado para que a equipe técnica proceda com a análise.
  • Aguarde a emissão da Autorização no sistema.

 

Mais informações:
Instituto Água e Terra
Diretoria de Licenciamento e Outorga (DILIO)
Gerência de Licenciamento | Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora (DLF)
e-mail: destinacaofauna@iat.pr.gov.br
Whatsapp institucional: (41) 99554-3114
Endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215-100

 

 

Telefones para contato com a Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora

Nome Telefone
Chefe de Divisão - José Wilson Carvalho (41) 3213-3867
Licenciamento de Empreendimentos de Fauna e SISPASS (41) 3213-3720
Estudos de Fauna (41) 3213-3857
Autorização de Fauna Sinantrópica (41) 3213-3765
Destinação de Fauna (41) 3213-3465 / 3213-3858 / 3213-3767
Contato whatsapp Setor de Fauna - sede Curitiba (41) 99554-3114

 

E-mail para contato

Área e-mail
Estudos de Fauna aafauna@iat.pr.gov.br
Destinação de Fauna destinacaofauna@iat.pr.gov.br
SISPASS sispass@iat.pr.gov.br
SISFAUNA sisfauna@iat.pr.gov.br