Plano de Ação Usinas
O que é?
Trata-se de importante ferramenta de gestão e monitoramento das usinas de beneficiamento de cana de açúcar para produção de etanol, açúcar e energia elétrica, a fim de mensurar as ações desenvolvidas por essas atividades para cumprimento do Decreto Estadual n° 10.068, de 06 de fevereiro de 2014.
Quando se aplica?
Anualmente, 30 (trinta) dias antes do início da safra, todas as usinas de beneficiamento de cana de açúcar para produção de etanol, açúcar e energia elétrica licenciadas no Estado do Paraná devem elaborar o Plano de Ação mediante a apresentação dos documentos técnicos específicos elencados na
, de 24 de fevereiro de 2022.As empresas deverão comunicar a queima através do preenchimento do formulário de controle da queima, com sua respectiva chave de acesso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data programada para a queima dos talhões cadastrados.
Termos de referência para preenchimento do Plano de Ação
Envio dos documentos:
O envio do Plano de Ação deverá ser realizado anualmente, em um prazo limite de 30 (trinta) dias antes do início da safra
Para envio dos documentos clique aqui.
Consulta do envio dos documentos:
Após a emissão do protocolo de envio em formato .pdf, você pode confirmar o envio dos documentos, clique aqui.