Programa de Segurança de Barragens
O que é uma barragem?
De acordo com o artigo 2º, inciso primeiro da Lei Federal 12.334/2010, barragem é “ qualquer estrutura construída dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água, em talvegue ou em cava exaurida com dique, para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas”.
Quem é responsável pela segurança das barragens?
Dentre os fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) estabelecidos pelo artigo 4º da Lei Federal 12.334/2010 está “a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos”. Sendo o empreendedor a “pessoa física ou jurídica que detenha outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que lhe confira direito de operação da barragem e do respectivo reservatório, ou, subsidiariamente, aquele com direito real sobre as terras onde a barragem se localize, se não houver quem os explore oficialmente.”
Recebi uma notificação do Instituto Água e Terra sobre segurança de barragens, como proceder?
Conforme estabelece a Portaria 467/2023 do Instituto Água e Terra, todos os empreendedores que possuem barragens devem solicitar outorga de uso de recursos hídricos e outorga de barramento. Acesse Outorga de Recursos Hídricos para fazer sua solicitação.
Deverão ser anexados no processo de outorga os seguintes documentos, conforme o caso aplicado:
Boas práticas para segurança e conservação de sua barragem
- Tenha sempre regularizada toda sua documentação;
- Manter sempre atualizado o Plano de Ação de Emergência – PAE da sua barragem;
- Não deve haver vegetação de médio ou grande porte (árvores, arbustos, etc.) na barragem, seja nos taludes, na crista ou num raio de 10m do pé da barragem;
- As áreas de taludes e de crista, devem ser revestidas (grama, brita, concreto) para evitar deslizamentos, modificações e/ou erosões;
- A crista da barragem deve contar com sistema de drenagem para que não haja futuras infiltrações;
- Mantenha constantemente o vertedouro desobstruído, removendo galhos, folhas e outros objetos que venham a interromper o escoamento da água;
- Atentar para trincas, buracos, afundamentos e erosões, pois podem ser sinais de problemas na estrutura da barragem;
- A presença de plantas aquáticas pode comprometer a qualidade da água e a vazão do vertedouro, portanto, é melhor retirá-las;
- A presença de formigueiros ou tocas de animais também podem representar um risco para a estrutura da barragem;
- Tenha medidores de vazão e réguas de controle de nível para acompanhamento das variações de volume do reservatório
Legislação
Notas Técnicas
- : Estabelece os critérios para determinar as barragens prioritárias a serem vistoriadas no período de 2021 a 2024, o cronograma das vistorias e os procedimentos para classificação e informação aos empreendedores, visando o atendimento aos critérios do Progestão (PAF - 2021) e o cumprimento pelo IAT de sua obrigação legal de órgão fiscalizador.
- : Estabelece os procedimentos para fiscalização de segurança de barragens e os critérios para priorizar estas ações junto ao Instituto Água e Terra realizadas em 2020 e previstas para 2021.
Folder
Mapa de barragens no Estado do Paraná
A seguir, estão todas as barragens identificadas pelo Instituto Água e Terra no estado do Paraná.
Contatos
Caso tenha dúvidas ou necessite de maiores informações, entre em contato:
- e-mail: barragens@iat.pr.gov.br
- telefones: (41) 3213-3771, (41) 3213-3752 ou (41) 3213-3775