Autorização Ambiental

Autorização Ambiental (AA) é um ato administrativo pelo o qual o órgão ambiental competente autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente. (Resolução CEMA nº 107/2020).

Algumas finalidades de autorização ambiental passíveis de requerimento junto ao Instituto Água e Terra, são as listadas abaixo:

  • Destinação final de resíduos;
  • Realização de testes de queima e testes piloto de sistemas de controle;
  • Terraplanagem acima de 100,00 m³;
  • Encerramento e recuperação ambiental da área de disposição de resíduos sólidos urbanos;
  • Manejo de fauna silvestre;
  • Autorização para construção de linhas de transmissão de energia;
  • Remoção e/ou substituição dos sistemas subterrâneos e/ou aéreos de armazenamento de combustíveis, sem ampliação do volume armazenado;
  • Picador móvel individual.

* Demais finalidades não especificadas na lista acima, deverão ser consultadas em legislação específica da atividade.

A Autorização Ambiental para destinação final de resíduos, a qual contempla as atividades de transbordo, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final do (s) resíduo (s) sólido (s) e/ou equiparados, deverão ser requeridas, em regra, pelo gerador do (s) resíduo (s), através do SGA - Sistema de Gestão Ambiental. 

Em se tratando de resíduos gerados nos empreendimentos abaixo relacionados, a Autorização Ambiental poderá ser requerida pela figura do gerenciador de resíduos em questão, através do SGA - Sistema de Gestão Ambiental, devendo informar no requerimento a relação dos geradores dos resíduos: 

  • Estabelecimentos de serviço de saúde;
  • Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores (inclusive as mecânicas estabelecidas nos postos revendedores de combustíveis);
  • Empreendimentos Dispensados de Licenciamento Ambiental Estadual;
  • Plantas de mistura e pré-condicionamento de resíduos, instaladas em outros Estados;
  • Estabelecimentos previstos em programas de logística reversa.

As demais finalidades de Autorização Ambiental deverão ser solicitadas através do e-Protocolo - Sistema de Protocolo Integrado, o qual foi desenvolvido para atender as necessidades do Estado do Paraná no controle informatizado de documentos emitidos e recebidos nos órgãos da Administração Pública Estadual.

Conforme Art. 87º da Resolução CEMA n. 107/2020, a Autorização Ambiental deverá ser requerida para execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, que possam acarretar alterações ao meio ambiente. Sendo assim, de acordo com a finalidade específica, tem-se as seguintes:

FINALIDADE FUNDAMENTO LEGAL DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Destinação final de resíduos:

 

Coprocessamento


Uso agrícola


Outras finalidades

 

Portaria IAP n. 212/2019 e Resolução CEMA nº 76/2009


Portaria IAP n. 212/2019


Portaria IAP n. 212/2019

 

 

 

Portaria IAP n. 212/2019, Art 15º


Portaria IAP n. 212/2019, Art 15º


Portaria IAP n. 212/2019, Art 15º

 

Realização de testes de queima e testes piloto de sistemas de controle Resolução CEMA n. 105/2019, Art 74º e Resolução SEMA nº 42/2008 Resolução CEMA n. 105/2019, Anexo III e Resolução SEMA nº 42/2008, Art 6º
Remoção e/ou substituição dos sistemas subterrâneos e/ou aéreos de armazenamento de combustíveis, sem ampliação do volume armazenado. Resolução CEMA n. 105/2019, Art 74º e Resolução Sedest nº 003/2020 Resolução CEMA n. 105/2019, Anexo III e Resolução Sedest n. 003/2020, Art 13º
Encerramento e recuperação ambiental da área de disposição de resíduos sólidos urbanos Resolução CEMA n. 105/2019, Art 74º e Resolução CEMA nº 94/2014 Resolução CEMA n. 105/2019, Anexo III e Resolução CEMA n. 94/2014, Anexo X - Plano de Encerramento e Recuperação Ambiental da Área de Disposição Final de Resíduos Sólidos
Autorização para construção de linhas de distribuição de energia Resolução CEMA n. 105/2019, Art 74º e Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010 Resolução CEMA n. 105/2019, Anexo III e Resolução Conjunta SEMA/IAP n. 09/2010, Art 17º
Picador móvel individual Resolução CEMA n. 105/2019, Art 74º e Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP n. 46/2007 Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP n. 46/2007

 

As Autorizações Ambientais de destinação final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde possuem emissão automática para resíduos gerados no Paraná, com exceção de:

  • Destinação de efluentes líquidos para tratamento e destinação final em plantas de tratamento de efluentes;
  • Destinação de resíduos proveniente de atividades de manutenção e reparação de veículos automotores;
  • Destinação final para compostagem;
  • Destinação final para destruição térmica em cimenteiras;
  • Teste de queima em caldeiras;
  • Utilização agrícola de resíduos.

As informações prestadas ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA), para a emissão automática da Autorização Ambiental, são de inteira responsabilidade do Responsável Legal e do Responsável Técnico da atividade e/ou empreendimento.

O Responsável Técnico informado no requerimento de Autorização Ambiental automática deverá ser devidamente habilitado pelo respectivo Conselho Profissional para atuar com gestão de resíduos sólidos.

NOTA INFORMATIVA

Considerando a publicação pelo Ministério do Meio Ambiente, do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Nacional, por meio da Portaria MMA nº 280, de 29/06/2020, e que estabeleceu  em seu artigo 19°, que a partir de 1º de janeiro de 2021 será obrigatória a utilização do MTR em todo o território nacional, pelos geradores de resíduos sujeito à elaboração de PGRS;

Considerando que o Estado do Paraná, através do Instituto Água e Terra,  possui sistema próprio de movimentação de resíduos sólidos - SGA/MR, desde março/2017, o qual integra os processos Autorizações Ambientais, conforme Portaria IAP no 212/2019, bem como processos de licenciamento ambiental;

Considerando que até o presente momento não foi possível a integração das informações SGA/MR ao sistema do MTR do SINIR. 

Esclarecemos que a partir de 1º de janeiro de 2021, as informações referentes à movimentação de resíduos, por geradores que sejam obrigados a requerer Autorização Ambiental, de acordo com a legislação estadual vigente, deverão acessar e enviar os dados da movimentação nos dois sistemas, no SGA/MR e no MTR/SINIR.

Os geradores isentos de requerer Autorização Ambiental deverão acessar e enviar os dados da movimentação apenas no MTR/SINIR.


Segundo o Art. 4º da Portaria IAP nº 212/2019, estão sujeitos à Autorização Ambiental, com exceção dos resíduos relacionados no Art. 5º da referida Portaria, os procedimentos de transbordo, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos:

  • Gerados e destinados no Estado do Paraná;
  • Gerados em outros Estados da Federação e destinados no Estado do Paraná;
  • Gerados no Estado do Paraná e destinados para outros Estados da Federação.

O requerimento dessa tipologia de Autorização Ambiental, para as atividades de transbordo, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final do(s) resíduo(s) sólidos, deverão ser requeridas pelo gerador do(s) resíduo(s), através do SGA - Sistema de Gestão Ambiental. Existe a possibilidade do presente requerimento ser realizado através da figura gerenciador dos resíduos do empreendimento, conforme Art. 13º da Portaria nº 212.

Após preenchimento de todos os dados no requerimento de Autorização Ambiental, antes de concluir, o responsável declara estar ciente de que as informações fornecidas no formulário são verdadeiras e está ciente de que a falsidade do presente formulário e dos respectivos documentos juntados ao requerimento podem implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, bem como nas sanções cíveis e ambientais aplicáveis.

Quando da emissão da Autorização Ambiental, são estabelecidos condicionantes a serem estritamente cumpridas pelo empreendedor. Um dos condicionantes é a obrigatoriedade de registrar a movimentação do resíduo online e apresentação dos Certificados de Aprovação da Destinação Final do resíduo (CADEF), através do sistema de Movimentação de Resíduos (MR).

Para mais informações sobre a Movimentação de Resíduos-MR, acesse a página de Monitoramento - Resíduos Sólidos.

Os estudos da fauna silvestre (levantamento, monitoramento, afugentamento e resgate de fauna) para empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental, deverão ocorrer quando houver supressão da vegetação, alagamento de áreas ou outro tipo de transformação que acarrete impactos à fauna.

Legislação

  • Portaria IAP n. 97/2012, de 29 de maio de 2012 (REVOGADA) - Dispõe sobre conceito, documentação necessária e instrução para procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais para Manejo de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental.
  • Portaria IAT n. 51/2023, de 06 de fevereiro de 2023 (REVOGADA) - Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos para a emissão de Autorizações Ambientais para Estudos de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná.
  • Instrução Normativa n. 02/2023, de 02 de fevereiro de 2023 (REVOGADA) - Dispõe sobre instruções para os procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais para Manejo de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental.
  • Portaria IAT n.022/2020 - (REVOGADA) Estabelecer procedimentos para a padronização metodológica ao diagnóstico e monitoramento de atropelamentos de animais silvestres
  • Portaria IAT n. 012/2024, de 10 de janeiro de 2024 - Estabelecer definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos para Estudos de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná.

Análise dos Planos de Trabalho

Conforme o estabelecido no Art. 52 da Portaria IAT nº 012/2024, os estudos de fauna, protocolados no Sistema Integrado de Documentos do Estado do Paraná – eProtocolo, antes da vigência da publicação desta Portaria, seguirão conforme Portaria vigente na época em que o processo foi protocolado.

Parágrafo único. Os estudos de monitoramento de fauna de empreendimentos que já estejam no período de instalação ou operação, seguirão com o desenho amostral, conforme exigências da Portaria vigente à época da aprovação do Plano.

Plano de Trabalho e Check List Documental

O plano de trabalho para solicitação da Autorização Ambiental de manejo de fauna (Levantamento, Monitoramento de fauna e Fauna Realocada e Afugentamento e resgate de fauna) deverá ser protocolado separadamente via sistema e-Protocolo.

O plano de trabalho deverá seguir o check-list documental e específico para cada tipo de estudo (3ᵃ edição - 17/09/2024):

Informação de Início de Campanha

A informação de início de campanha deverá ser protocolada via sistema e-Protocolo, indicando a Autorização Ambiental e número do protocolo relacionado.

Apresentação do Relatório das Campanhas e Dados Brutos dos Estudos de Fauna

Os relatórios referente a cada tipo de estudo de fauna deverão ser protocolados separadamente via sistema e-Protocolo. Deverão seguir os respectivos modelos:

Emitir boleto

Mais informações
Instituto Água e Terra
Diretoria de Licenciamento e Outorga (DILIO)
Gerência de Licenciamento | Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora (DLF)
e-mail: aafauna@iat.pr.gov.br
Telefone: (41) 3213-3857/3720
Whatsapp institucional IAT Sede: (41) 99554-3114
Endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215-100

Contato dos escritórios regionais do IAT.

O requerimento dessa tipologia de Autorização Ambiental, para a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, tais como: construção de tubulações/dutos para lançamento de efluentes líquidos, retificação do curso de corpos hídricos superficiais, obras de drenagem em geral, dragagem; desde que não definidas no âmbito de qualquer resolução e/ou portaria específica existente no âmbito do licenciamento ambiental do estado do Paraná.

Tais modalidades deverão ser requeridas através do e-Protocolo - Sistema de Protocolo Integrado, o qual foi desenvolvido para atender as necessidades do Estado do Paraná no controle informatizado de documentos emitidos e recebidos nos órgãos da Administração Pública Estadual.

Formulários a serem apresentados:

​​ COD - Cadastro de Obras Diversas

RLA - Requerimento de Licenciamento Ambiental – Autorização Ambiental

Cálculo e emissão de boletos AQUI.

Importante salientar que a emissão das autorizações automáticas ocorre apenas após a compensação do pagamento da taxa, junto as respectivas instituições financeiras.

A emissão automática realizada pelo responsável técnico habilitado, não isenta a possibilidade de análise posterior do órgão ambiental, em decorrência da presença de irregularidades no requerimento inicial apresentado.

A validade da Autorização Ambiental tem prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, prorrogável a critério do órgão licenciador por igual período, conforme Resolução CEMA n. 107/2020

Resolução SEMA n. 031, de 24 de agosto de 1998 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental, autorização ambiental, autorização florestal e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural.


Instrução Normativa Ibama n. 146, de 10 de janeiro de 2007 -  Estabelecer os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influencia de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental, como definido pela Lei n° 6938/81 e pelas Resoluções Conama n° 001/86 e n° 237/97.


Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP n. 46 , de 28 de setembro de 2007 - Estabelece normas e procedimentos para regularização ambiental de produção e transporte de cavacos de origem vegetal.


Resolução SEMA n. 042 , de 22 de julho de 2008 – Estabelece critérios para a queima de resíduos em caldeiras e dá outras providências.


Resolução CEMA n. 76, de 30 de novembro de 2009 - Estabelece a exigência e os critérios na solicitação e emissão de Autorizações Ambientais para coprocessamento de resíduos em fornos de cimento, com fins de substituição de matéria prima ou aproveitamento energético.


Portaria IAP nº 212, de 12 de setembro de 2019 - Estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.


Resolução CEMA n. 107, de 09 de setembro de 2020 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências.


Portaria IAT n. 051, de 02 de fevereiro de 2023 - Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos para a emissão de Autorizações Ambientais para Estudos de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental.  


Instrução Normativa IAT n. 02, de 02 de fevereiro de 2023 - Dispõe sobre instruções para os procedimentos administrativos de Autorizações Ambientais para Manejo de Fauna em processos de Licenciamento Ambiental.