Unidades de Conservação (UCs) e suas categorias de manejo
Unidades de Conservação de Proteção Integral
Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Conservação (UCs) de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Por definição, refere-se à “proteção integral” a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.
Segundo o Decreto Estadual nº 1.529/2007 as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) também são classificadas como de Proteção Integral.
Unidades de Conservação de Uso Sustentável
Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
O grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável compreende as seguintes categorias de UC: I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; e VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
No Paraná há ainda duas outras categorias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, são elas: Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR) e Áreas Especiais e Interesse Turístico (AEIT).
Dados Gerais das Unidades de Conservação Estaduais
Unidades de Conservação Estaduais Abertas à Visitação
Planos de Manejo
Conselhos Consultivos
Voluntariado
Previna - Prevenção de incêndios na natureza
Ampliação de Unidades de Conservação Estaduais
Projeto Passarinhar Paraná
Investe Parques
, de 28 de março de 2022: Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental nas Unidades de Conservação com delegação de uso público. [ ]
Portaria IAT n. 78/2024 - de 27 de fevereiro de 2024. Disciplina a modalidade de autorização a ser concedida pela Diretoria do Patrimônio Natural- DIPAN, com anuência da Diretoria de Licenciamento e Outorga - DILIO, para a execução de serviços, atividades, obras e edificações delegadas à terceiros, por meio de contrato de delegação de uso nas formas de autorização, permissão e concessão no interior de unidades de conservação estaduais.
Quer saber mais?
Instituto Água e Terra
Diretoria do Patrimônio Natural
Gerência de Áreas Protegidas | Divisão de Unidades de Conservação
Rua Desembargador Westphalen, 3206, Parolin | Curitiba/PR | CEP 80220-031
(41) 2117-1403 (41) 99196-0898