Monitoramento da Qualidade do Ar

O Instituto Água e Terra monitora a qualidade do ar desde a década de 80. O trabalho iniciou-se na Região Metropolitana de Curitiba com a operação de quatro estações de amostragem do ar, fixas manuais, localizadas uma em Curitiba e três em Araucária. Estas estações analisavam três dos sete parâmetros previstos em Lei (antiga Resolução CONAMA 03/90): Dióxido de enxofre (SO2), Partículas Totais em Suspensão (PTS) e Fumaça.

Atualmente o monitoramento se expande a várias regiões do estado, com foco nas grandes cidades, atendendo a demanda do crescimento populacional e de atividades industriais, objetivando também o atendimento a nova Política Nacional da Qualidade do Ar Lei nº14.850, de 2 de maio de 2024 e padrões estabelecidos nas Resoluções CONAMA nº491/2018 e CONAMA nº 506/2024.

Os indicadores da Qualidade do Ar no Brasil são demonstrados com o monitoramento dos poluentes definidos nas Resoluções do CONAMA:

  • Partículas Totais em Suspensão (PTS);
  • Partículas Inaláveis (PM10);
  • Partículas Inaláveis Finas (PM2,5);
  • Dióxido de Enxofre (SO2);
  • Monóxido de Carbono (CO);
  • Ozônio (O3);
  • Dióxido de Nitrogênio (NO2).

O Índice de qualidade do ar (IQA) é calculado com base nas disposições da CONAMA nº 506/2024. Este índice é calculado por poluente, e o impacto de um certo poluente pode ser comparado com o de outro com base no valor obtido para o IQA de cada um deles. O índice da estação é determinado pelo maior índice individual calculado. Com base neste valor, a qualidade do ar no entorno da estação é classificada conforme a escala da tabela abaixo, que representa o seu enquadramento. O IQA visa tornar as informações acessíveis ao público amplo, dando uma “nota” ao ar no cálculo do índice, e também uma interpretação geral da qualidade do ar nas cinco gradações entre “boa” e “péssima”.

Confira a Qualidade do Ar em Tempo Real (IQAr)

Índice da qualidade do ar - IQAr

 

Os índices, assim como os boletins diários e mensais, podem ser consultados aqui.

Sobre as fontes de Poluição Atmosférica

  1. Fontes fixas:
    • As indústrias são grande parte das fontes fixas mais significativas, ou de maior potencial poluidor. No Paraná, as fontes que contam com combustão em seus processos, a exemplo, caldeiras, fornos, secadores, etc, são de especial relevância. Também se destacam as usinas termoelétricas, que utilizam carvão, óleo combustível ou gás, bem como processos de destruição térmica de resíduos, com elevado potencial poluidor.

    • Queimadas e incêndios florestais também podem impactar significativamente na qualidade do ar de diversas regiões.

    • Existem ainda as fontes fixas naturais, como maresia e vulcanismo, que também podem influenciar a composição do ar.

  2. Fontes móveis:
    • Os veículos automotores, juntamente com os trens, aviões e embarcações marítimas são as chamadas fontes móveis de poluentes atmosféricos, outra significativa fonte de poluentes atmosféricos. Os veículos se destacam nas áreas urbanas das cidades como as principais fontes poluidoras, e são divididos em: leves de passageiro (utilizam principalmente gasolina ou álcool como combustível); leves comerciais (utilizam gás natural veicular (GNV) ou óleo diesel); e veículos pesados (somente de óleo diesel).

Os poluentes

Os poluentes podem ser divididos, de acordo com sua origem, em duas categorias:

  1. Poluentes primários: aqueles diretamente emitidos pelas fontes.
  2. Poluentes secundários: aqueles formados na atmosfera através da reação química entre poluentes primários e os constituintes naturais da atmosfera.

A seguir, são descritos os poluentes da qualidade do ar com base na CONAMA nº 506/2024:

  • Partículas Totais em Suspensão (PTS), Fumaça e Partículas Inaláveis (PM10 e PM2,5): Estes Indicadores representam materiais sólidos e líquidos em suspensão na atmosfera, como poeira, pó e fuligem. O tamanho das partículas é o critério utilizado para a classificação destes materiais, sendo o PM10 as partículas de até 10 micrometros, e o PM2.5 as partículas de até 2,5 micrômetros. Partículas mais grossas ficam retidas no nariz e na garganta, provocando incômodo e irritação, além de facilitar que doenças como gripe se instalem no organismo. Já as mais finas podem causar danos ao aparelho respiratório e carregar outros poluentes "de carona" para os alvéolos pulmonares, provocando efeitos crônicos como doenças respiratórias, cardíacas e câncer. Pessoas que permanecem em locais muito poluído por partículas inaláveis são mais vulneráveis a doenças de forma geral.
  • Dióxido de Enxofre (SO2): A emissão de dióxido de enxofre está principalmente relacionada com o uso de combustíveis de origem fóssil contendo enxofre, tanto em veículos quanto em instalações industriais. Por ser um gás altamente solúvel nas mucosas do trato aéreo superior, pode provocar irritação e aumento na produção de muco, desconforto na respiração e o agravamento de problemas respiratórios e cardiovasculares. Outro efeito relacionado ao SO2 refere-se ao fato de ser um dos poluentes precursores da chuva ácida, efeito global de poluição atmosférica, responsável pela deterioração de diversos materiais, acidificação de corpos d'água e destruição de florestas.
  • Monóxido de Carbono (CO): A emissão de monóxido de carbono está relacionada diretamente com o processo de combustão tanto em fontes móveis, motores à gasolina, diesel ou álcool, quanto de fontes fixas industriais. Esse gás é classificado como um asfixiante sistêmico, pois é uma substância que prejudica a oxigenação dos tecidos. Os efeitos da exposição dos seres humanos ao CO estão associados à diminuição da capacidade de transporte de oxigênio na combinação com hemoglobina do sangue. Uma vez que a afinidade da hemoglobina com CO é 210 vezes maior que com o oxigênio, a carboxihemoglobina formada no sangue pode trazer graves consequências como confusão mental, prejuízo dos reflexos, inconsciência, parada das funções cerebrais e em casos extremos, morte aos seres humanos.
  • Ozônio (O3): O ozônio é um gás composto por três átomos de oxigênio, invisível, com cheiro marcante e altamente reativo. Quando presente nas altas camadas da atmosfera (estratosfera) nos protege dos raios ultravioletas do sol. Quando formado próximo ao solo (troposfera) comporta-se como poluente tóxico. É o principal representante do grupo de poluentes designados genericamente por oxidantes fotoquímicos, sendo formado pela reação dos hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio presentes no ar, sob ação da radiação solar. Pode causar irritação dos olhos e redução da capacidade pulmonar. Agravar doenças respiratórias, diminuir a resistência contra infecções e ser responsável por disfunções pulmonares, como a asma. O ozônio interfere na fotossíntese e causa danos às obras de arte e estruturas metálicas.
  • Dióxido de Nitrogênio (NO2): É formado pela reação do óxido de nitrogênio e do oxigênio reativo presentes na atmosfera. Pode provocar irritação da mucosa do nariz, manifestada através de coriza, e danos severos aos pulmões, semelhantes aos provocados pelo enfisema pulmonar. Além dos efeitos diretos à saúde, o NO2 também está relacionado à formação do ozônio e da chuva ácida.

Planos e relatórios do IAT:

Plano de Controle de Emissões Atmosféricas  - Apresenta de forma resumida o panorama geral da qualidade do ar, bem como as diretrizes e metas a serem alcançadas no período de 2021 a 2023.

Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV   - Apresenta o PCPV - 2022 do Estado do Paraná que tem como objetivo a gestão e controle dos níveis de emissão de poluentes por veículos automotores, visando o atendimento aos Padrões de Qualidade do Ar, especialmente nos centros urbanos.

Relatórios Anuais de Qualidade do Ar do estado do Paraná

Relatórios anuais da qualidade do ar em Curitiba e Região Metropolitana:

2001  | 2002  | 2003  | 2004  | 2005  | 2006  | 2007  | 2008  | 2009  | 2010

2011  | 2012  | 2013  | 2014  | 2015  | 2016  | 2017  | 2018

Relatórios anuais da qualidade do ar no estado do Paraná

2020  | 2021  | 2022

 Sistema de Declaração de Emissões Atmosféricas – SGA/DEA:

O IAT conta com um sistema exclusivo para as declarações de emissões atmosféricas das atividades licenciadas. Nele o empreendimento já cadastrado no Sistema de Gestão Ambiental – SGA deve declarar suas fontes de emissão e seus respectivos monitoramentos.