Taxas Ambientais e Emissões de Boletos

1. Como cobrar as taxas para:

 
Licenciamento Ambiental
 
Inspeções Florestais

O cálculo da taxa de Inspeção Florestal é calculado com base na ÁREA DO IMÓVEL(ha) e a DISTÂNCIA (km) entre o IMÓVEL E O ESCRITÓRIO REGIONAL DO IAT.
 

DISTÂNCIA (km) ÁREA DO IMÓVEL (ha)
0 - 20 21 – 50 51 - 100 101 - 200 201 - 500 501 - 1000 + de 1.000
COEFICIENTE SOBRE A UPF/PR
0 – 10 0,5 1,2 2,0 2,6 3,2 3,8 4,3
11 – 20 0,6 1,3 2,1 2,7 3,3 3,9 4,4
21 – 30 0,7 1,4 2,2 2,8 3,4 4,0 4,5
31 – 50 0,8 1,5 2,3 2,9 3,5 4,1 4,6
51 – 70 0,9 1,6 2,4 3,0 3,6 4,2 4,7
71 – 100 1,0 1,7 2,5 3,1 3,7 4,3 4,8
101 – 150 1,1 1,8 2,6 3,2 3,8 4,4 4,9
+ de 150 1,2 1,9 2,7 3,3 3,9 4,5 5,0
 
Atos e serviços não incluídos nas tabelas anteriores
Atos e Serviços Coeficientes a Serem Aplicados sobre UPF/PR
Pesquisa para Certidão Negativa de Débitos Ambientais
Para um Proprietário ou Sócio  0,20
Autorizações, Permissões, Outorgas, Registros, Licenças e Consultas Diversas 0,20
2ª Via de Licenças 0,20
Cópia de Processos Administrativos 0,20 UPF + R$ 0,10/folha
 
Isenções de taxas ambientais

Fundamento Legal:

Quem está isento da cobrança da taxa ambiental?

1.Todas as Pequenas Propriedades Rurais.

O que é uma Pequena Propriedade Rural?
Aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinquenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros,  bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinquenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo; 
Art. 3º, inciso I – Lei Federal nº 11.428/2006

2.Os empreendimentos agroindustriais de pequeno porte (aqueles relacionados no Programa de Governo Fábrica do Agricultor) e empreendimentos habitacionais de cunho social.

Como saber se o requerente é um pequeno produtor rural?

O requerente deverá trazer uma declaração emitida pela IDR-Paraná, SINDICATOS RURAIS ou ainda o DAP – Declaração de Aptidão do PRONAF, emitidos pelas mesmas organizações anteriores.

 
Devemos cobrar taxas de vistorias para outros órgãos do Estado?

Taxas de Vistorias para Outros Órgãos do Estado

A Lei Estadual nº 10.233/92, que criou a Taxa Ambiental e a Lei nº 10.671/93 que a alterou, não incluiu entre os casos de isenção de pagamento, as Entidades Públicas. Portanto, todas as vistorias a outros Órgãos Estaduais (SANEPAR, COPEL, entre outros), Municipais (Prefeituras) e Federais (INCRA, RECEITA, etc.)  deverão efetuar o pagamento  das taxas respectivas conforme procedimentos a serem licenciados.

 
 Custo de outorga de uso de água

O emolumento de outorga possui um custo de acordo com cada solicitação. Os valores são correspondentes à UPF-PR, que é atualizada mensalmente.

Para consultar os valores da UPF-PR clique aqui.

CATEGORIAS DE OUTORGA CUSTO TOTAL (UPF-PR)*
Anuência Prévia para perfuração de poço -
Outorga Prévia 5,6
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (incl. Renovação) 5,6
Alteração de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos 5,6
Transferência de Titularidade 1,2
Cancelamento de Uso 1,2
Cadastro de uso independente de outorga (antiga Dispensa) -

2. Cálculo e Emissão de boletos para:

3. Emissão de boletos para multas ambientais:

4. Certidão negativa de débitos ambientais