Taxas Ambientais e Emissões de Boletos
1. Como cobrar as taxas para:
O cálculo da taxa de Inspeção Florestal é calculado com base na ÁREA DO IMÓVEL(ha) e a DISTÂNCIA (km) entre o IMÓVEL E O ESCRITÓRIO REGIONAL DO IAT.
DISTÂNCIA (km) | ÁREA DO IMÓVEL (ha) | ||||||
0 - 20 | 21 – 50 | 51 - 100 | 101 - 200 | 201 - 500 | 501 - 1000 | + de 1.000 | |
COEFICIENTE SOBRE A UPF/PR | |||||||
0 – 10 | 0,5 | 1,2 | 2,0 | 2,6 | 3,2 | 3,8 | 4,3 |
11 – 20 | 0,6 | 1,3 | 2,1 | 2,7 | 3,3 | 3,9 | 4,4 |
21 – 30 | 0,7 | 1,4 | 2,2 | 2,8 | 3,4 | 4,0 | 4,5 |
31 – 50 | 0,8 | 1,5 | 2,3 | 2,9 | 3,5 | 4,1 | 4,6 |
51 – 70 | 0,9 | 1,6 | 2,4 | 3,0 | 3,6 | 4,2 | 4,7 |
71 – 100 | 1,0 | 1,7 | 2,5 | 3,1 | 3,7 | 4,3 | 4,8 |
101 – 150 | 1,1 | 1,8 | 2,6 | 3,2 | 3,8 | 4,4 | 4,9 |
+ de 150 | 1,2 | 1,9 | 2,7 | 3,3 | 3,9 | 4,5 | 5,0 |
Atos e Serviços | Coeficientes a Serem Aplicados sobre UPF/PR |
Pesquisa para Certidão Negativa de Débitos Ambientais | |
Para um Proprietário ou Sócio | 0,20 |
Autorizações, Permissões, Outorgas, Registros, Licenças e Consultas Diversas | 0,20 |
2ª Via de Licenças | 0,20 |
Cópia de Processos Administrativos | 0,20 UPF + R$ 0,10/folha |
Fundamento Legal:
Quem está isento da cobrança da taxa ambiental?
1.Todas as Pequenas Propriedades Rurais.
O que é uma Pequena Propriedade Rural?
Aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinquenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinquenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo;
Art. 3º, inciso I – Lei Federal nº 11.428/2006
2.Os empreendimentos agroindustriais de pequeno porte (aqueles relacionados no Programa de Governo Fábrica do Agricultor) e empreendimentos habitacionais de cunho social.
Como saber se o requerente é um pequeno produtor rural?
O requerente deverá trazer uma declaração emitida pela IDR-Paraná, SINDICATOS RURAIS ou ainda o DAP – Declaração de Aptidão do PRONAF, emitidos pelas mesmas organizações anteriores.
Taxas de Vistorias para Outros Órgãos do Estado
A Lei Estadual nº 10.233/92, que criou a Taxa Ambiental e a Lei nº 10.671/93 que a alterou, não incluiu entre os casos de isenção de pagamento, as Entidades Públicas. Portanto, todas as vistorias a outros Órgãos Estaduais (SANEPAR, COPEL, entre outros), Municipais (Prefeituras) e Federais (INCRA, RECEITA, etc.) deverão efetuar o pagamento das taxas respectivas conforme procedimentos a serem licenciados.
O emolumento de outorga possui um custo de acordo com cada solicitação. Os valores são correspondentes à UPF-PR, que é atualizada mensalmente.
Para consultar os valores da UPF-PR clique aqui.
CATEGORIAS DE OUTORGA | CUSTO TOTAL (UPF-PR)* |
Anuência Prévia para perfuração de poço | - |
Outorga Prévia | 5,6 |
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (incl. Renovação) | 5,6 |
Alteração de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos | 5,6 |
Transferência de Titularidade | 1,2 |
Cancelamento de Uso | 1,2 |
Cadastro de uso independente de outorga (antiga Dispensa) | - |
2. Cálculo e Emissão de boletos para:
- Autorização Ambiental / Compensação Ambiental
- Licenciamento Ambiental
- Cadastro/Atualização de agrotóxicos
- CREDIFLOR
- Credenciamento de Laboratórios
- Autorização Florestal
- Reserva Legal
- Essências plantadas
- Emissão da Taxa de cadastro e Taxa de renovação no SERFLOR
- Autorização Ambiental de Fauna