Regularização Fundiária, Agricultura Familiar e Cidadania
A implementação de Planos Regionais de Desenvolvimento requer a definição de diretrizes de governo para áreas de terras porque a estrutura fundiária é fator determinante para traçar o perfil de políticas agrícolas, sociais e ambientais. Além disso, problemas de regularização fundiária são fatores de instabilidade e insegurança para os agricultores, impedindo investimentos produtivos nas áreas, além de dificultar o acesso a políticas públicas e aos recursos dos programas de Governo, especialmente o acesso ao crédito, aumentando a exclusão social.
A concentração de grandes, médias ou pequenas propriedades rurais em uma região, a existência de agricultores ocupando terras públicas ou privadas sem titulação, a presença de formas tradicionais de ocupação territorial e uso da terra, sem o adequado tratamento fundiário pelo Estado, são obstáculos à superação das desigualdades sociais e regionais e ao exercício da cidadania.
A política fundiária do Estado do Paraná, orientada pela diretriz do desenvolvimento regional integrado, encontra no reordenamento fundiário o núcleo de um conjunto de programas e ações que têm por finalidade provocar alterações significativas, tanto na estrutura fundiária quanto nas relações socioambientais que engendram.
A regularização fundiária é o instrumento governamental por excelência para definir e consolidar a ocupação de terras públicas devolutas e de terras particulares, por agricultores familiares que não têm títulos ou estão em situação dominial e possessória irregular, contribuindo com a Reforma Agrária (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA) e para o reordenamento fundiário.
A ausência de definição dos limites, base para a titulação de propriedades rurais, impossibilita a inserção de milhares de agricultores familiares paranaenses em políticas públicas de desenvolvimento agrário, estaduais e federais, com sérias consequências para a sua sobrevivência econômica e reprodução sociocultural. A Regularização Fundiária, portanto, além de um dever do Estado em cumprimento à determinação da lei nº. 10.267/2001, significa inclusão social e possibilidade de desenvolvimento sustentável do ponto de vista ambiental.
O georreferenciamento dos imóveis, nos moldes exigidos pela legislação federal, é a primeira fase do processo de regularização fundiária gerando dados e informações de uso multifuncional para o Cadastro de Imóveis Rurais, para o Zoneamento Ecológico Econômico e para o Plano Estadual de Cartografia, facilitando e potencializando a gestão governamental da estrutura fundiária.
O georreferenciamento gera, também, importantes informações a partir da sua utilização na demarcação de “territórios quilombolas” . A definição física e ocupacional dos imóveis georreferenciados fornece, ainda, a base para o adequado tratamento jurídico voltado à titulação, cujo impacto social resulta na inserção dos agricultores que têm suas terras regularizadas, nas políticas agrícolas de crédito, previdenciárias e fiscais, dos governos Estadual e Federal.