Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei nº 6.938/1981, preconiza a conservação, preservação, melhoria e recuperação ambiental, propicia a vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e proteção da dignidade da vida humana. Para tal, segue princípios e objetivos que buscam compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico.
Seguindo tais preceitos, a PNMA sanciona o zoneamento ambiental como um dos seus instrumentos para efetivação da política ambiental brasileira. Destaca-se que tal zoneamento, em face dos objetivos e princípios considerados, extrapola os limites conceituais do termo ambiental, direcionando-se para uma análise integrada, na qual o binômio “ecológico e econômico” se concretiza como uma possibilidade de compreensão e análise do ambiente físico e dos processos antrópicos atuantes. Isso ocorre por meio da articulação das subáreas do conhecimento e suas respectivas modalidades teórico-metodológicas, a uma perspectiva conjuntiva baseada na interdependência dos fenômenos físicos, bióticos, econômicos, sociais e culturais, na tentativa de intervir, reformular e auxiliar no planejamento ambiental e na gestão territorial.
Assim, por meio do Decreto Federal nº 4.297/2002, estabelecem-se os critérios mínimos para o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). É importante destacar que o ZEE é um instrumento de organização do território a ser adotado tanto pelos investidores públicos quanto pelos privados, visando assegurar a qualidade ambiental, desenvolvimento sustentável e melhoria das condições de vida da população. Para tal, é fundamental considerar, na sua elaboração, as abordagens ambiental e ecológica, social e econômica, uma vez que o território é dividido em zonas de acordo com as necessidades de proteção, conservação e desenvolvimento. Portanto, é um instrumento para racionalizar a ocupação e redirecionar as atividades, servindo de subsídio às estratégias e ações, de planos regionais em busca do desenvolvimento sustentável.
No Estado do Paraná, desde a década de 1990, o ZEE é discutido por diversos técnicos de instituições governamentais, na tentativa de clarificar e desenvolver o pensamento crítico sobre a elaboração de um programa que aborde a necessidade emergente de conservação e proteção ambiental, juntamente com o desafio de apoiar o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
As discussões, diálogos e seminários desse período auxiliaram a consolidação do conhecimento, tendo em vista a realidade socioambiental do Estado. Assim, foi elaborado em 2007, pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG), o Termo de Referência do ZEE do Estado do Paraná , com base nas Diretrizes Metodológicas para o ZEE do Brasil, redigidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em 2006.
Após longo período de discussões sobre a temática ambiental e socioeconômica do Estado do Paraná, em julho de 2010 foi instituído o Decreto nº 7.750, que dispõe sobre a elaboração do ZEE e a criação da Comissão Coordenadora do Programa, denominada Consórcio ZEE – PARANÁ, que possui atribuição de acompanhar a execução dos trabalhos, sendo composta por representantes titulares e suplentes das seguintes instituições:
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) - atual SEDEST
- Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL)
- Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB)
- Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul (SEIM)
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU/PARANACIDADE)
- Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG) - Atual IAT
- Instituto Ambiental do Paraná (IAP) - Atual IAT
- Instituto das Águas do Paraná (AGUASPARANÁ) - Atual IAT
- Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES)
- Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) - Atual IDR
- Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR) - Atual IDR
- Serviço Geológico do Paraná (MINEROPAR) - Atual IAT
A partir dos indicados para a participação na Comissão Coordenadora, criou-se a Comissão Executora do ZEE, composta por profissionais especializados em diferentes áreas, com atribuição de definir procedimentos metodológicos a serem adotados para sua elaboração, considerando diretrizes metodológicas recomendadas pelo Ministério do Meio Ambiente, além de executar atividades técnico-científicas necessárias para elaboração do zoneamento, tendo em vista o diagnóstico, o prognóstico e as recomendações gerais e específicas para cada uma das zonas estabelecidas. A constituição de uma Comissão Executora Estadual está de acordo com o exigido pelo Ministério do Meio Ambiente e previsto no Decreto Federal s/nº de 28 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 4.297, de 2002.
Para a Comissão Executora, além das secretarias e instituições estaduais citadas, foram convidadas para auxiliar nas demandas do programa, durante o período de 2011 a 2014, as seguintes instituições:
- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL)
- Secretaria Estadual de Turismo (SETU)
- Secretaria de Estado da Cultura (SEEC)
- Sistema Meteorológico do Paraná (SIMEPAR)
- Companhia Paranaense de Energia (COPEL)
- Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR)
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)
- Unidade Sul do Serviço Florestal Brasileiro (SFB)
- Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Paraná
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
Nessa época era função do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências a coordenação geral das atividades vinculadas ao ZEE. No entanto, sua elaboração demandou um efetivo esforço de compartilhamento interinstitucional, voltado à integração das ações e políticas públicas territoriais, bem como à articulação com a sociedade civil, congregando os interesses em torno de um pacto pela gestão do território.
A Comissão Executora recebeu orientação técnico-científica do Prof. Dr. Jurandyr Luciano Sanches Ross, que possui conhecimento específico e especializado em zoneamento ambiental e ordenamento territorial, por meio de investigação e análise das variáveis físico-naturais e socioeconômicas integradas, além de experiência na elaboração de Zoneamentos Ecológico-Econômicos de outros estados brasileiros.
A elaboração de um ZEE, além de proporcionar a racionalização da ocupação e o redirecionamento das atividades socioeconômicas, tem as finalidades de:
- elaborar um diagnóstico socioambiental integrado, envolvendo as relações sociedade-natureza para possibilitar a identificação de zonas, a partir das quais se possa definir as diretrizes preservacionistas, conservacionistas e de desenvolvimento econômico e social;
- subsidiar os processos de planejamento, norteados pelos princípios da conservação ambiental e do desenvolvimento social e econômico, visando à implementação de políticas públicas integradas, de planejamento regional e de ordenamento territorial;
- servir de apoio técnico, científico e operacional aos gestores públicos, entidades privadas e comunidade;
- auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos, propondo alternativas para a tomada de decisão, segundo o enfoque da compatibilização das atividades socioeconômicas com o ambiente natural.
Atingindo tais objetivos, o ZEE torna-se:
- instrumento técnico de informação sobre o território, indispensável para planejar a ocupação racional e o uso sustentável dos recursos naturais, segundo o enfoque da compatibilização das atividades econômicas com o meio ambiente;
- instrumento corretivo e preventivo capaz de identificar e categorizar as potencialidades e vulnerabilidades do território;
- instrumento político que possibilita o aumento da eficácia da intervenção pública na gestão do território, incluindo maior efetividade nas negociações entre as várias esferas de governo e a sociedade civil.
Para sistematizar os dados cartográficos necessários para elaboração do diagnóstico dos componentes físico-naturais e socioeconômicos, como também as demais informações de suporte para a compreensão do espaço geográfico paranaense, adotou-se como escala cartográfica de trabalho a escala de 1:250.000 para a elaboração do ZEE-PR Estado.
Já para o ZEE-PR litoral, é pertinente salientar que a metodologia do ZEE foi inicialmente aplicada na região litorânea do Estado do Paraná, a qual compreende um segmento natural que corresponde à sua primeira divisão taxonômica. O litoral apresenta peculiaridades quando comparado às demais regiões naturais (Primeiro, Segundo e Terceiro Planaltos), e também nos aspectos socioeconômicos, compondo um importante espaço geográfico, onde a complexidade ambiental e os problemas decorrentes da falta de ordenamento das atividades socioeconômicas foram motivadores para a elaboração do ZEE PR-Litoral, sendo a escala adotada 1:50.000.
As análises correlativas e integradas realizadas ao longo do processo de construção do ZEE, permitiram a definição de metas e estratégias concretas de intervenção neste espaço geográfico.
O desenvolvimento do ZEE, segue os pressupostos do MMA (2006). Nesse sentido, o trabalho foi estruturado de acordo com a figura abaixo:
Para facilitar a compreensão dos procedimentos técnicos adotados na elaboração do diagnóstico e do prognóstico, elaborou-se a figura abaixo. É importante salientar que, segundo Ross (1994), a pesquisa ambiental na abordagem geográfica é indispensável para elaborar diagnósticos a partir dos quais é possível formular proposições, tendo como objetivo compreender a relação da sociedade humana com a natureza, diante de uma perspectiva dinâmica que envolve os aspectos culturais, sociais, econômicos e naturais, fornecendo suporte técnico para as políticas de planejamento, independentemente do recorte administrativo utilizado (estado, município, bacia hidrográfica, áreas metropolitanas, entre outros).
Verifica-se que todas as atividades e temas envolvidos nas diferentes etapas do trabalho articulam-se gradativamente até a consolidação do zoneamento propriamente dito e das recomendações gerais e específicas. Assim, buscou-se o diagnóstico dos dois grandes temas do ZEE (variáveis do meio físico-biótico e do meio socioeconômico) por meio de componentes específicos.
De acordo com os estudos apresentados, foram elaborados vários mapas e relatórios temáticos que auxiliaram na caracterização e diagnóstico da área de estudo. Como resultado, por meio destes e das análises integradas, dois produtos foram desenvolvidos:
- ZEE Litoral: as Unidades de Diagnóstico e as Zonas de Prognóstico. O primeiro representa uma regionalização baseada em informações temáticas utilizadas no processo de caracterização física, biótica, ambiental, socioeconômica e jurídico-institucional. O segundo é composto pelas zonas identificadas que resultaram da integração de informações contidas nas Unidades de Diagnóstico, e que consideram os aspectos ecológicos e econômicos. Essa organização pode ser observada na figura abaixo:
- ZEE Estado: Unidades Ambientais Naturais (UANs) e Unidades Socioeconômicas (USEs). A síntese das informações físico-naturais resultou nas UANs e síntese das informações apresentadas e discutidas no componente socioeconômico originaram as USEs, conforme apresentado nas figuras abaixo. Da união dessas duas informações, foram identificadas as zonas ecológicas-econômicas propriamente ditas, com fragilidades, potencialidades e recomendações de ordem econômica, social e ambiental.
A infraestrutura de Dados Espaciais do Estado do Paraná (GeoPR) é uma plataforma pública e de livre acesso que tem como intuito prover informações integradas e georreferenciadas do estado. Essas informações embasaram o diagnóstico e o prognóstico das regiões do estado, utilizadas no ZEE e que estão disponíveis para utilização por servidores e usuários externos.
O portal possui mais de 1000 camadas de informações, que são atualizadas periodicamente e possui interface para uso em softwares geo facilitando acesso dos usuários e dando segurança técnica e jurídica.
Relatório de Oficinas Institucionais de Apresentação do ZEE - Fase Litoral 2011
Relatório Técnico e Dados Geográficos:
Relatório Técnico do Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral do Paraná - ZEE PR – Litoral junto com seus dados geográficos, realizado na escala 1:50.000, no qual foram identificadas 6 zonas.
Decretos
Os decretos nº 4996 e 5793, ambos de 2016, estabelecem os atos normativos, ante o ZEE PR - Litoral.
ZEE APRESENTAÇÃO GERAL – DELIBERAÇÃO 2015
Apresentação das Oficinas Institucionais do ZEE-PR
Relatórios das Oficinas Institucionais de Apresentação do ZEE- PR 2014
Nos meses de maio, junho e julho de 2014 foram realizados onze Oficinas Institucionais nas diversas regiões do Estado com o objetivo de dar publicidade aos resultados alcançados com o programa de Zoneamento Ecológico-Econômico, permitir o recebimento de sugestões, esclarecer dúvidas e expor as recomendações de preservação ambiental e de usos econômicos para cada zona identificada.
Os municípios que sediaram a Primeira Rodada de Oficinas foram: Curitiba (14/05), Ponta Grossa (15/05), Guarapuava (16/05), Foz do Iguaçu (29/05), Toledo (30/05), Maringá (05/06) e Londrina (06/06).
A Segunda Rodada teve como sede os municípios de Telêmaco Borba (21/07), Umuarama (22/07), Pato Branco (24/07) e União da Vitória (25/07).
Estiveram presentes representantes das prefeituras municipais, das câmaras de vereadores, faculdades, cooperativas, instituições de classes, associações de municípios, ministério público estadual, Ministério público federal, e demais interessados nas temáticas abordadas no ZEE, todos enriquecendo as discussões travadas e contribuindo para a finalização dos relatórios temáticos que compõem o ZEE-PR.
- Relatório da Primeira Rodada das Oficinas Institucionais
- Relatório da Segunda Rodada das Oficinas Institucionais
Relatório Técnico e Dados Geográficos
Zoneamento Ecológico Econômico do Paraná - ZEE PR junto com seus dados geográficos; realizado na escala 1:250.000, no qual foram identificadas 12 zonas.
- Relatório Técnico: - -
- Dados Geográficos:
- Unidades Ambientais Naturais (UANs) do Estado do Paraná: [ ] - [ ]
- Unidades Socioeconômicas (USEs) do Estado do Paraná: [ ] - [ ]
- Zonas de Prognósticos para o ZEE PR: [ ] - [ ]
A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Planejamento Ambiental, promoveu o Seminário "Zoneamento Ecológico-Econômico: base para o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo", entre os dias 12 e 14 de dezembro de 2011.
Na oportunidade foram reunidos representantes de diferentes níveis de governo, palestrantes e mediadores com conhecimento específico e especializado em planejamento ambiental territorial. O Estado do Paraná participou, apresentando a experiência do ZEE-PR, fase Litoral desenvolvida no ano de 2011.
Para divulgação das contribuições trazidas a esse seminário, os organizadores do evento elaboraram uma publicação digital, que reúne artigos baseados nas palestras e debates ocorridos.
Dessa forma, objetiva-se ampliar o conhecimento dos tomadores de decisão e dos gestores das esferas pública, privada e sociedade civil sobre o papel do ZEE como importante instrumento de integração entre desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental.
Acesso ao documento: www.ambiente.sp.gov.br/cpla/publicacoes-download
Informativo nº 1
Informativo nº 2
Informativo nº 3
Informativo nº 4
Informativo nº 5
Informativo nº 6
Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico - MMA
- Apresentação
- Introdução
- Parte I - Programa Zoneamento Ecológico-Econômico - PZEE
- Parte II - Projeto ZEE Brasil: Diretriz Metodológica
- Parte III - Projetos Regionais e Estaduais: Diretrizes Metodológicas
- Siglas
- Anexos
- Subsídios ao ordenamento das áreas estuarina e costeira do Paraná - PNMA II
- O que é o Zoneamento Ecológico-Econômico do Paraná (ZEE-PR)?
- O ZEE é um instrumento técnico de organização e informação do território que visa assegurar a qualidade ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. É um instrumento corretivo e preventivo capaz de identificar e categorizar as potencialidades e vulnerabilidades e também um instrumento político que possibilita o aumento da eficácia da intervenção pública na gestão do território. Nessa direção, o ZEE-PR consubstancia-se em um documento de suporte ao Estado, cujas diretrizes e recomendações são estratégicas para o setor público e indicativas para o setor privado.
- Qual o objetivo do ZEE-PR?
- Elaborar um diagnóstico socioambiental integrado, envolvendo as relações sociedade-natureza para possibilitar a identificação de zonas, a partir das quais se possa definir as diretrizes preservacionistas, conservacionistas e de desenvolvimento econômico e social. Além de subsidiar processos de planejamento, norteados pelos princípios da conservação ambiental e do desenvolvimento social e econômico, visando à implementação de políticas públicas integradas, de planejamento regional e de ordenamento territorial. Por fim, servir de apoio técnico, científico e operacional aos gestores públicos, entidades privadas e comunidade e auxiliar na elaboração de planos, programas e projetos, propondo alternativas para a tomada de decisão, segundo o enfoque da compatibilização das atividades socioeconômicas com o ambiente natural.
- Como foi feito o ZEE-PR?
- O ZEE-PR foi feito em duas partes, com a metodologia sendo inicialmente aplicada na região litorânea, uma vez que os problemas decorrentes da falta de ordenamento das atividades socioeconômicas foram os principais motivadores para a elaboração do ZEE PR-Litoral. A escala adotada para o Litoral foi de 1:50.000 e abrange os municípios de Antonina, Guaratuba, Guaraqueçaba, Matinhos, Morretes, Pontal do Paraná e Paranaguá. Posteriormente, foi produzido o ZEE PR contendo todos os municípios, realizado na escala 1:250.000.
- Como foi disposto o ZEE-PR?
- O ZEE-PR foi dividido em duas partes, sendo a primeira do ZEE-PR litoral publicado em 2016 que contém o relatório técnico e os dados geográficos. A segunda parte é o ZEE-PR Estado (integral), publicado em 2018 e que contém o relatório técnico dividido em 3 volumes (Volume 1: diagnóstico meio físico; Volume 2: diagnóstico socioeconomia; e Volume 3: cenários prospectivos, e recomendações por zonas), além dos dados geográficos de Unidades Ambientais Naturais (UANs), das Unidades Socioeconômicas (USEs) e das Zonas de Prognósticos para o ZEE-PR.
- Houve contratação para ajudar na construção do ZEE-PR?
- A partir do decreto n°7.750/2010, foi criada a Comissão Coordenadora do Programa a partir de secretarias e institutos do próprio Estado, para a qual servidores foram indicados por cada instituição para formar a Comissão Executora do ZEE. A Comissão Executora recebeu orientação técnico-científico contratado como notório saber na área, o Prof. Dr. Jurandyr Luciano Sanches Ross, que possui conhecimento específico e especializado em zoneamento ambiental e ordenamento territorial. Também foram contratados consultores para elaboração de alguns relatórios, um designer para diagramação dos relatórios, cartógrafa e empresa especializada para elaboração dos layouts dos mapas e uma gráfica, para impressão dos livros do ZEE PR – Litoral.
- Quem coordenou a elaboração do ZEE-PR?
- A coordenação do ZEE-PR foi de competência do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG), atualmente coordenado pela Diretoria de Gestão Territorial (DIGET) do Instituto Água e Terra (IAT).
- Quais regulamentações normatizam o ZEE-PR?
- O ZEE é um dos instrumentos regulamentados pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), Lei 6.938/1981 como objetivo de efetivação da política ambiental brasileira. Dessa forma, por meio do Decreto Federal n° 4.297/2002 foram estabelecidos os critérios mínimos para o ZEE. No Paraná, com o Decreto n° 7.750/2010 foi disposto a elaboração do ZEE e a criação da Comissão Coordenadora do Programa. Os decretos n° 4.996/2016 e 5.793/2016 regulamentam o documento do ZEE PR - Litoral, no entanto, do estado integral, ainda não há regulamentação.
- Como as zonas foram definidas e quais são elas?
- As zonas identificadas estão embasadas e sintetizadas em duas dimensões, a ecológica, que reflete as limitações e potencialidades de uso sustentado dos recursos naturais, e a socioeconômica, que manifesta as aspirações de desenvolvimento humano das comunidades que habitam e retiram seu sustento do território.
- Para o Paraná (399 municípios): Com a junção das duas dimensões, foi possível identificar as zonas propriamente ditas, com posterior ajuste a partir do contorno dos municípios, para facilitar futura gestão e, quando houvesse homogeneidade do espaço geográfico, que estes pertencessem a uma única zona; porém, Pitanga está em 3 zonas e há mais de 30 municípios, com seus territórios em 2 zonas. O Estado é composto por 12 zonas contínuas, sendo elas: 1) Planície costeira, 2) Serra do mar, 3) Região metropolitana de Curitiba Sul, 4) Campo Largo – Adrianópolis, 5) Prudentópolis – Jaguariaiva, 6) Ortigueira – Ibaiti, 7) União da Vitória – São Mateus do Sul, 8) Guarapuava – Pitanga, 9) Palmital – General Carneiro – Céu Azul, 10) Realeza – Palmas, 11) Foz do Iguaçu – Londrina e 12) Paranavaí – Umuarama.
- Para o Litoral: foram definidas as Unidades de Diagnóstico e as Zonas de Prognóstico. O primeiro representa uma regionalização baseada em informações temáticas utilizadas no processo de caracterização física, biótica, ambiental, socioeconômica e jurídico-institucional. O segundo é composto pelas 6 zonas identificadas, nem todas contínuas, que resultaram da integração de informações contidas nas Unidades de Diagnóstico, e que consideram os aspectos ecológicos e econômicos. São elas: 1) Zona Protegida por Legislação Ambiental Específica (ZPL), 2) Zona de Proteção dos Mananciais (ZPM), 3) Zona de Expansão para UCs de Proteção Integral (ZEPI), 4) Zona Urbana (ZU), 5) Zona de Desenvolvimento das Terras Ocupadas (ZDTO), e 6) Zona de Desenvolvimento Diferenciado (ZDD).
- As zonas definem quais atividades podem ou não ser desenvolvidas nelas?
- O ZEE tem função de instrumento de planejamento, onde são elencadas diretrizes/recomendações de ordem ambiental, econômica e social para compor um conjunto de referências para as políticas de desenvolvimento sustentável previstas para o Estado. Dessa forma, o ZEE se consolida como um arcabouço legal e também um plano de ação propositivo, orientando as ações prioritárias para cada zona. No entanto, seu objetivo não é restringir atividades, mas sim orientá-las para que se tornem menos prejudiciais ao meio ambiente e mais justas em termos socioeconômicos. Portanto, não se trata de um mecanismo de comando e controle que impõe regras e proíbe ações, mas traz à luz normativas que já incidem sobre o território. O ZEE não pode contradizer normativas do Estado ou da União, que versam sobre os diferentes temas que são tratados no instrumento.
- O ZEE-PR precisa ser atualizado?
- O ZEE permite atualizações, que são facilitadas pelos avanços tecnológicos na área de sistemas de informações geográficas, permitindo técnicas de coleta, tratamento e análises das informações espaciais de forma mais precisa, confiável e acessível. Segundo o decreto 4.297/2002, art. 19, as alterações dos produtos do ZEE poderão ser realizadas após o prazo mínimo de dez anos de conclusão do ZEE, no entanto, somente será considerado concluído o ZEE que dispuser de zonas devidamente definidas e caracterizadas e contiver Diretrizes Gerais e Específicas, aprovadas mediante processo legislativo de iniciativa do Poder Executivo.
- Se já existem outros instrumentos de ordenamento territorial, por que criar mais um?
- Existem diversos instrumentos de ordenamento territorial, mas cada um possui objetivos específicos, nesse caso, o essencial é que esses instrumentos sejam compatíveis entre si e respeitem as particularidades uns dos outros. Nesse contexto, o Zoneamento Ecológico-Econômico emerge como uma ferramenta para compreender e analisar o ambiente físico e os processos humanos. Ele articula diferentes subáreas do conhecimento e suas abordagens teórico-metodológicas, adotando uma perspectiva integradora que considera a interdependência entre fenômenos físicos, bióticos, econômicos, sociais e culturais, com o objetivo de intervir, reformular e contribuir para o planejamento ambiental e a gestão territorial.
Contatos:
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