Atividades com cargas perigosas devem ser apresentadas ao IAT 12/08/2020 - 13:00
Instituto Água e Terra definiu prazo de 30 dias para que empresas demonstrem em relatório a comprovação de auditoria específica os itens que compõem o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
Empreendimentos e empresas cuja atividade possa resultar em acidentes com impacto para a população do seu entorno e que mantiverem em suas instalações substâncias tóxicas, inflamáveis e explosivas, em quantidade acima da permitida por lei, devem apresentar ao Instituto Água e Terra (IAT) um relatório de comprovação de auditoria específica de todos os itens que compõem o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
A medida consta da Portaria número 224/2020 do Instituto Água e Terra, publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (12). As empresas têm agora o prazo de 30 dias para apresentar um relatório atualizado ao IAT.
O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, responsável pela emissão do licenciamento ambiental para a operação dessas empresas.
Em todas as operações, as empresas precisam prestar contas ao Exército. A inspeção das atividades é feita pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da 5ª Região Militar, que atua nos portos do Paraná e Santa Catarina. Além dos produtos químicos, o SFPC também é responsável pela fiscalização de armas e munições e blindagem de veículos.
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS – A gerente de Licenciamento Ambiental do IAT, Ivonete Chaves, explica que o Programa de Gerenciamento de Risco foi estabelecido por portaria do IAT em 2015 e contém critérios específicos para o licenciamento de atividades consideradas de risco. “Essa nova portaria prevê que o PGR deve ser atualizado sempre que houver modificações no empreendimento e auditado com a frequência estabelecida por lei”, completou.
Os empreendimentos que não se sentem obrigados a apresentarem o PGR devem apresentar comprovação com análises de vulnerabilidade e consequências, indicando que acidentes em suas instalações não podem impactar a população do entorno. O não atendimento, a omissão ou a apresentação de informações total ou parcialmente falsas, pode resultar em penalidades estabelecidas pelos órgãos ambientais federais.
PORTOS DO PARANÁ – A maioria das empresas que atuam na área dos portos organizados de Paranaguá e Antonina e que movimentam líquidos inflamáveis ou outros produtos classificados como de risco, é licenciada pelo IAT. As que não são, recebem licença dos órgãos federais, como o IBAMA.
“A fiscalização ativa traz segurança de que as empresas estão cumprindo as licenças de acordo com o gerenciamento de risco, garantindo todos os procedimentos necessários para evitar acidentes ambientais”, disse a bióloga e analista da Diretoria de Meio Ambiente da Portos do Paraná, Andrea Almeida.
COMISSÃO - O Paraná possui uma Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências com Produtos Químicos Perigosos. A Comissão se reúne regularmente para discutir estratégias para o gerenciamento dos riscos em situações variadas, que abrangem tanto a questão de fiscalização pelos órgãos, quanto de planos de contingência.
“A importância dessa comissão de prevenção é a articulação entre os órgãos para uma reposta rápida e organizada. Ela tem a participação do Exército com serviços de fiscalização de produtos de caráter explosivos, como por exemplo o nitrato de amônio”, destacou o Chefe da divisão de gestão de riscos da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, capitão Murilo Cezar Nascimento.
“A atuação dessa Comissão é para que possamos cada vez ter condições de atender a população e fomentar para que cada órgão público atue na sua contribuição legal”, completou Nascimento.
O grupo envolve representantes de 26 entidades estaduais e federais, incluindo o IAT e a Defesa Civil Estadual. O grupo de trabalho tem cinco linhas de atuação: ferroviário, rodoviário, aquaviário, insumos agrícolas e empresas.
Confira
a lista de substância que exigem relatório ao IAT.
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