ICMS Ecológico – Mananciais de Abastecimento Público

Em que consiste

Repasse de 5% do ICMS a municípios que abrigam em seu território mananciais de abastecimento público de interesse de municípios vizinhos ou unidades de conservação ambiental. Trata-se de uma lei pioneira, com amplas repercussões sobre o desenvolvimento e a qualidade de vida dos cidadãos.

Lei do ICMS Ecológico, ou Lei dos Royalties Ecológicos é o nome que se dá à Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.


A quem se destina

A Lei do ICMS Ecológico por Manancial de Abastecimento contempla todos os municípios situados em áreas de mananciais utilizados para atender o abastecimento público de sedes urbanas de municípios vizinhos. Dadas as peculiaridades dos mananciais do Estado, foram contempladas bacias de captação com área de até 1.500 km².

Para saber mais:

Lei do ICMS Ecológico, ou Lei dos Royalties Ecológicos, é o nome que se dá à Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Trata-se de uma lei pioneira, de grande alcance social, com amplas repercussões sobre o desenvolvimento e a qualidade de vida dos cidadãos que, pela primeira vez no Brasil, repassa 5% do ICMS a municípios que abrigam em seu território mananciais de abastecimento público de interesse de municípios vizinhos ou unidades de conservação ambiental.

O mais importante de tudo: a Lei define a corresponsabilidade Estado - Município na proteção ambiental e, com o fortalecimento dessa relação, abre enorme leque de possibilidades econômicas, como novas áreas de produção, maiores frentes de trabalho, desenvolvimento e qualidade de vida.

A lei do ICMS Ecológico estabelece que, dentre os municípios beneficiados, os royalties sejam divididos em duas partes iguais: uma para os que preservam o verde, outra para aqueles que possuem bacias hidrográficas destinadas ao abastecimento da população. O que isso significa? É a justiça social. O desenvolvimento sustentado.

A lei do ICMS Ecológico surgiu em função da verificação do alarmante comprometimento dos recursos ambientais no planeta, no país, bem como no Paraná. O poder público viu-se, sem outra alternativa, obrigado a intervir com rapidez e criatividade.

E, acima de tudo, era necessário corrigir injustiças, redefinir a relação Estado - Municípios na questão ambiental. Deixar, na prática, um exemplo claro e concreto de medida que estimulasse o desenvolvimento sustentado das regiões de importância ecológica e que fosse, ao mesmo tempo, uma ferramenta de progresso e uma alavanca social.

A Lei do ICMS Ecológico contempla todos os municípios situados em áreas de mananciais utilizados para atender o abastecimento público de sedes urbanas de municípios vizinhos. Dadas as peculiaridades dos mananciais do Estado, foram contempladas bacias de captação com área de até 1.500 km².

Cada município contemplado tem seu índice ambiental financeiro calculado anualmente em função da área municipal dentro da bacia de captação e da quantidade e qualidade da água captada.

Os municípios que investem na qualidade ambiental do manancial têm seus índices financeiros aumentados em função da melhoria verificada na qualidade da água e das ações de conservação e melhoria ambiental implementadas nas bacias.

O procedimento de avaliação e acompanhamento das condições ambientais de cada manancial é realizado através de câmaras técnicas regionais com participação direta das prefeituras beneficiadas juntamente com técnicos do Instituto Água e Terra.

 ICMS Ecológico - Biodiversidade e Áreas Protegidas

 

ICMS Ecológico

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