Com compensação, IAT autoriza construção do novo Colégio Aníbal Khury, em Guaratuba 09/12/2022 - 15:41

Novo espaço terá 7.560 metros quadrados no bairro Coroados. Emissão da Autorização Florestal foi possível por ser uma obra de baixo impacto ambiental e também de utilidade pública e interesse social.

 

A prefeitura de Guaratuba recebeu, nesta quinta-feira (08), das mãos do secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Everton Souza, a Autorização Florestal para a viabilização da construção do novo prédio do Colégio Estadual Deputado Aníbal Khury. O espaço terá 7.560 metros quadrados, no bairro Coroados.

A Autorização Florestal foi solicitada pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), com a adequação da documentação necessária para a supressão da vegetação existente no local.

O documento prevê as espécies que podem ser retiradas, com a compensação ambiental de reflorestamento em dobro. O documento também proíbe intervenções em Área de Preservação Permanente e Reserva Legal, assim como a retirada de espécies ameaçadas de extinção.

“Orientamos a apresentar um inventário florestal da área, além de documentos como Decreto de Utilidade Pública, para viabilizar a supressão de vegetação local”, destacou o chefe do Escritório Regional do IAT no Litoral, Altamir Hacke.

Everton Souza conheceu a estrutura atual do colégio e reconheceu a precariedade que os alunos se deparam no dia a dia. De acordo com a pedagoga da unidade, além das salas dividirem espaço com a biblioteca, existem problemas de goteiras. O espaço também carece de laboratórios.

Um dos maiores problemas que tínhamos para uma estrutura nova em um novo lugar era a questão ambiental. Fizemos um esforço e agora vamos viabilizar a obra”, disse Souza.

“Todos sabiam da necessidade de uma nova estrutura para mais de 500 alunos no bairro Coroados e que não saía do papel por burocracias no processo da licença ambiental. Conseguimos regularizar a situação e tiramos um sonho do papel”, disse o prefeito de Guaratuba, Roberto Justus. 

 

AUTORIZAÇÃO – A emissão da Autorização Florestal leva em consideração a obra de baixo impacto ambiental e também de utilidade pública e interesse social, condicionantes que permitem a supressão de vegetação.

 


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COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

>> Compensação ambiental pelo corte da vegetação autorizada deve ser feita com o replantio do dobro do retirado. 

>> Autorização Florestal também proíbe intervenções em APP e Reserva Legal, assim como a retirada de espécies ameaçadas de extinção.