Logística Reversa deve ser cumprida durante a pandemia do coronavírus 22/06/2020 - 12:00
Em caso de eventual não cumprimento da logística reversa, as empresas devem comunicar os motivos e deverão agir para minimizar os efeitos e a duração da não conformidade.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e o Instituto Água e Terra informa, por meio do Ofício 229/2020, sobre o cumprimento das obrigações ambientais relativas à Logística Reversa no Estado do Paraná durante a pandemia do Covid-19.
Em caso de eventual não cumprimento da logística reversa, as empresas deverão agir para minimizar os efeitos e a duração da não conformidade, devendo, entre outros requisitos, informar a causa do não cumprimento e sua relação com a pandemia de coronavírus, bem como as ações que foram realizadas em resposta à não-conformidade.
Com isso, a Secretaria e o Instituto poderão considerar as circunstâncias e se impor nas eventuais penalidades administrativas. Metas oriundas de acordos setoriais ou termos de compromisso federais deverão ser tratadas com os respectivos órgãos.
O cumprimento das obrigações legais no desenvolvimento das atividades deve, na medida do possível, ser mantido pelas empresas.
A diretoria de Políticas Ambientais da Secretaria e a diretoria de Saneamento e Recursos Hídricos do Instituto permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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