Revogada a portaria que proibia a queima da cana-de-açúcar 20/08/2020 - 10:00
Queimada é necessária nas lavouras não mecanizadas para evitar riscos ao trabalhador rural. Chuvas dos últimos dias permitiram a revogação da medida proibitiva, sem comprometer a saúde da população e o meio ambiente.
O Instituto Água e Terra, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, revogou a Portaria nº 221/2020 que proibia a queima controlada de cana-de-açúcar no Paraná. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após o registro de melhora do índice de umidade do ar nos últimos dias.
A prática é comum nas lavouras de cana-de-açúcar e, com a estiagem, estava comprometendo a qualidade do ar e a saúde da população. Também representava risco de o fogo se alastrar para fora das plantações. Com a chuva que cai em todo o Estado, a umidade relativa do ar melhorou e minimizou os riscos apontados durante o período de seca.
De acordo com os dados apresentados por técnicos do Instituto, entre os dia 01 e 19 de agosto, no Norte do Estado, região que concentra mais de 90 % das plantações, a média de chuva foi acima de 100 milímetros. A umidade relativa do ar é a mais alta registrada nos últimos seis meses.
VALORES EXPRESSIVOS - Everton Souza, presidente do IAT, esclarece que os instrumentos de monitoramento na região Norte do Estado constataram valores expressivos de precipitação pluviométrica, que criou condições para que a queima da cana possa ser feita, sem prejuízo das populações do entorno dessas plantações.
“Com a revogação da portaria proporcionamos que a atividade econômica possa continuar sendo desenvolvida sem comprometer o meio ambiente ou a saúde das pessoas. Estamos com um panorama modificado que permite o retorno da atividade”.
MANEJO - A queima da cana-de-açúcar é uma forma de manejo para as áreas não mecanizadas e tem por objetivo dar segurança ao trabalhador das lavouras. A presença de animais peçonhentos e a estrutura da folha do cultivo representam um risco para as pessoas. São comuns cortes na pele e os registros de picadas por animais venenosos, durante a atividade no campo.
Conforme o Decreto Estadual nº 10.068 de 2014, o setor tem até 2025 para deixar de queimar o produto e realizar a colheita mecanicamente, contribuindo assim com o meio ambiente e a saúde da população. Apesar de a maioria já trabalhar com maquinário, enquanto todos não se adequarem, a queimada é preponderante para a segurança do cortador de cana-de açúcar.
Confira AQUI quadro comparativo da unidade relativa do ar.
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