Temporada de captura do caranguejo-uçá é liberada nesta quarta-feira 01/12/2021 - 12:26
A captura é proibida entre 15 de março e 30 de novembro para garantir a reprodução natural da espécie. Mesmo com liberação, a captura tem regras a serem cumpridas.
A temporada de captura do caraguejo-uçá (Ucides cordatus) está permitida a partir desta quarta-feira (01), com o fim do chamado defeso do caranguejo. O período de proibição começa sempre no dia 15 de março e segue até o dia 30 de novembro para garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural e os cuidados com o bem-estar dos animais.
No Paraná, a captura do caranguejo-uçá é regulamentada pela portaria do IAP nº180/2002. Capturar, transportar, comercializar, beneficiar, ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008).
As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.
O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar Góes, lembra que a captura, mesmo permitida, tem regras a serem cumpridas.
“A Portaria estipula que é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. Além disso, a captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos”, afirma. É importante que os pescadores coletem diferentes tamanhos de caranguejo, respeitando as medidas estabelecidas.
É proibido o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros –; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente.
TURISMO – O período de defeso se mostra também como uma importante garantia do potencial turístico do litoral paranaense. O caranguejo-uçá é um dos principais atrativos culinários da região, especialmente com o tradicional Festival do Caranguejo em Pontal do Paraná, evento que recebe em média 30 mil pessoas ao ano.
Além disso, os caranguejos fazem parte da cadeia alimentar, oxigenam os manguezais e distribuem nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para a preservação do ecossistema.
Saiba mais sobre o trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo em: www.facebook.com/desenvolvimentosustentaveleturismo
O que diz a lei:
No Paraná, a captura do caranguejo-uçá é regulamentada pela portaria do IAP nº180/2002. Capturar, transportar, comercializar, beneficiar, ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008).