Parque Estadual Pico Paraná (PEPP)
Horário de Atendimento:
Todos os dias, portaria 24h
Chefe da Unidade:
Marina Gomes Rampim
Contato:
Telefone fixo: (41) 3213-3422
WhatsApp: (41) 9 9554 - 0414
E-mail: pepicoparana@iat.pr.gov.br
Aviso aos visitantes: O preenchimento do cadastro é obrigatório, realizado na chegada ao Parque, na base do IAT.
Como chegar:
Pela BR-116, passando o Posto do Tio Doca, entra à direita na Ponte do Rio Tucum, seguindo por 6 km passando pela Fazenda Pico Paraná e Fazenda Rio das Pedras até a base do IAT, final da estrada e início do acesso à trilha para o Pico Paraná e outros cumes daquela Unidade de Conservação.
Localização: Municípios de Campina Grande do Sul e Antonina
Mapa
O Parque Estadual Pico Paraná foi criado pelo Decreto Estadual nº 5.769 de 05 de junho de 2002 e está localizado na Serra do Mar paranaense, mais especificamente na Serra Ibitiraquire, que em tupi significa "Serra Verde".
No parque encontram-se as maiores elevações do estado do Paraná, sendo o Pico Paraná, com seus 1.877 m de altitude, o ponto culminante da região sul do Brasil. Destacam-se ainda os Picos Caratuva (1.852 m), Ibitirati (1.846 m), Itapiroca (1.799 m), Camapuã (1,699 m) e Tucum (1.739 m), dentre outros.
A região é coberta pela Floresta Ombrófila Densa (conhecida como Floresta Atlântica), sua fisionomia muda conforme a aumento da altitude, sendo que quanto maior a altitude menor o porte das árvores. Deste modo, os cumes são, geralmente, cobertos por vegetação de fisionomia herbácea e/ou arbustiva, que compõem os chamados de Campos de Altitude, os quais combinados com o relevo proporcionam belíssimas paisagens.
Dicas para iniciantes:
- Comece pelas trilhas mais curtas, para conhecer suas limitações e adquirir experiência.
- Use botas adequadas para ambiente de montanha, para reduzir risco de escorregões e torções.
- Use, preferencialmente, calça e camiseta de manga longa para evitar arranhões.
- Sempre que possível vá com alguém que conhece a trilha.
- Não vá para a montanha em dias chuvosos, pois você não poderá apreciar a paisagem e ainda passará frio, correndo o risco de sofrer de hipotermia ou se perder.
- Leve alimentos ricos em carboidratos e proteínas, pois percorrer uma trilha em montanha exige muito esforço físico e se você não estiver bem alimentado poderá sofrer fadiga muscular e não conseguir retornar.
- Se não conhece a trilha, certifique-se que está levando água o suficiente, pois poderá não encontrar água no caminho.
Lembre-se que você está em um ambiente de montanha e está sujeito a:
- Picada de animais peçonhentos.
- Temperaturas baixas durante a noite.
- Temperaturas elevadas durante o dia, com risco de sofrer insolação.
- Tempestades ou chuvas repentinas, ocasionando queda brusca de temperatura e redução da visibilidade.
- Sofrer hipotermia devido à falta roupa apropriada para frio ou roupa molhada.
Esteja preparado para eventualidades, traga sempre: boné/chapéu, anorak, touca, luvas, protetor solar, lanterna, pilhas e roupas extras.
Para evitar que seus pertences (roupa, comida, etc.) fiquem molhados, cubra sua mochila com uma capa impermeável e ainda, ensaque cada item separadamente.
Recomenda-se que o visitante:
- Tenha um bom preparo físico para percorrer as trilhas classificadas como Esforço físico Moderado ou superior.
- Possua alguma experiência no montanhismo, para percorrer as trilhas classificadas como Risco de acidente grave Moderado ou superior.
- Antes de ingerir água dos córregos, trate-a com algum desinfectante.
Dicas de orientação nas trilhas:
- Mantenha-se na trilha principal (mais larga e profunda).
- Siga a marcação das trilhas (fitas), se não encontrar marcação, volte.
- Em bifurcações sem marcação, siga a trilha principal.
- Em caso de dúvida do caminho, volte por onde veio.
- Evite caminhar a noite, inicie a caminhada o mais cedo possível.
Ajude a conservar a beleza do ambiente da montanha:
- Mantenha-se na trilha principal, evitando percorrer trilhas paralelas ou desvios, pois os solos e a vegetação dos cumes são muito frágeis.
- Caminhe preferencialmente sobre as rochas já expostas, além de ser mais seguro para caminhar, evita o aumento da erosão nas trilhas.
- Traga seu lixo de volta, a preservação começa por você.
- Papel higiênico também é lixo, traga de volta.
- Não abra clareiras, use apenas as existentes.
- Evite causar um incêndio, não faça fogueira.
a) Entrada no Parque:
- É obrigatório o preenchimento da ficha de cadastro, seja online ou físico;
- Todos os visitantes do PEPP, ou o responsável pelo grupo, devem concordar e assinar o Termo de Conhecimento de Riscos e Normas antes da visita, responsabilizando-se pela veracidade e ciência das informações;
- A entrada no PEPP é gratuita, no entanto podem ser cobradas taxas de pernoite e taxas de uso e serviços (estacionamento, banheiro etc.) nas propriedades nos acessos principais;
- É recomendado, antes da primeira visita a cada Setor pelos visitantes, solicitar a orientação dos funcionários ou parceiros sobre as normas de conduta, segurança e conservação no PEPP, além de orientações caso a trilha a ser visitada passe fora dos limites da UC;
- Após a visitação, o visitante deverá indicar seu retorno no local onde realizou a entrada e preenchimento da ficha de cadastro (“baixa no cadastro”), podendo ser presencialmente ou por outro canal de contato com o acesso a ser definido pela equipe gestora;
- No momento da “baixa no cadastro”, obrigatório na saída do Parque, os visitantes devem ser encorajados a preencherem a Pesquisa de Perfil e Satisfação dos Visitantes previsto no item 3.4 (Monitoramento do Uso Público), a fim de promoção de melhorias na qualidade e experiência da visitação;
- Não há a obrigatoriedade de contratação de guias ou condutores de visitantes, porém o IAT recomenda a contratação do serviço de prestadores devidamente credenciados (disponibilizados na página oficial do Parque) para visitantes com pouca experiência em ambientes de montanha.
b) Normas gerais de visitação: (a obrigatoriedade do kit dejetos entra em vigor no dia 22/02/26)
- As trilhas são de uso exclusivo para pedestres;
- Os eventos de qualquer natureza necessitam de autorização específica emitida pelo IAT, conforme o zoneamento da UC e legislação vigente;
- O uso de áreas do PEPP para treinamentos, instruções, entre outros, por organizações militares e grupos especiais (por ex: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Defesa Civil, Grupos Voluntários de Busca e Salvamento, Exército, Escoteiros e outras instituições definidas pelo IAT) deverá ser autorizado pela gerência da UC;
- O uso de equipamento de voo não tripulado (drone) somente será permitido com autorização específica concedida pelo IAT, conforme legislação vigente;
- Todas as atividades previstas estão permitidas, porém em dias de chuva não será permitido o acesso às trilhas, sendo liberado novamente após o período de 24h sem precipitação;
- É permitido o uso do fogareiro a pelo menos 1 m da vegetação e objetos inflamáveis;
- É obrigatório o uso de kit dejetos para coleta de resíduos (recipiente estanque com volume mínimo de 2 litros, cal virgem, jornal e sacola plástica) em pernoites e travessias. O visitante deve depositar os resíduos junto com o lixo não reciclável em local adequado.
c) Atividades proibidas:
- A visitação com animais domésticos, com exceção de casos previstos em leis específicas (como cães-guia);
- A abertura de novas trilhas sem autorização do IAT;
- Sair das trilhas demarcadas e sinalizadas;
- A abertura de novas clareiras ou ampliação das existentes para pernoite ou contemplação;
- Acampar fora dos locais estabelecidos pelo IAT;
- O pernoite em época de grande estiagem e risco de incêndio, conforme definição específica do IAT e recomendada pela Defesa Civil;
- A visitação em dias de chuva, com reabertura 24h após a precipitação;
- A prática de atos que possam provocar incêndios na área (fogueiras e churrascos);
- A depredação de estruturas do Parque, como placas e fitas de sinalização, áreas de recuperação, repetidora Caratuva e escada-grampo e contenções de erosão;
- O uso de equipamentos que causem distúrbios sonoros na área;
- O porte de facas, facões, foices, assim como de quaisquer outras ferramentas manuais de corte, armas de fogo e motosserras;
- O abandono ou descarte de lixo, detritos de qualquer natureza ou outros materiais;
- O consumo de bebidas alcoólicas;
- Alimentar e assustar os animais;
- Coletar, depredar, entalhar e desgalhar as espécies arbóreas mantidas nas diversas áreas do Parque;
- Caçar, pescar, coletar e apanhar peças do meio físico e de espécimes da flora e da fauna em todas as zonas de manejo, ressalvadas aquelas com finalidades científicas, desde que autorizadas pelo IAT - Diretoria do Patrimônio Natural (DIPAN);
- Qualquer tipo de comércio ambulante na área do Parque, sem autorização do IAT;
- A entrada de veículos e equipamentos dentro do Parque não autorizados pelo IAT.
d) Atividades com pernoite: (agendamento entra em vigor a partir do dia 23/05/26)
- O pernoite é permitido em áreas específicas e mediante agendamento prévio em ferramenta disponibilizada pelo IAT;
- O pernoite é permitido salvo os dias de chuva (com reabertura 24h após a precipitação) e regulamentações específicas do IAT por questões de segurança ou prevenção de incêndio;
- Cada montanha onde for permitido o pernoite terá número máximo de clareiras e barracas permitidas, determinado pelo NBV, de acordo com o Apêndice 04 ou regulamentação vigente;
- Para o pernoite, deve ser realizado agendamento prévio online disponível na página oficial do Parque através do link: https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Parque-Estadual-Pico-Parana-PEPP;
- Nos acessos ao PEPP, a reserva do pernoite deve ser identificada para assinatura de Termo de Pernoite e recebimento da placa de identificação de pernoite;
- É obrigatória a utilização da placa de identificação de pernoite, em local visível na barraca, para fins de fiscalização;
- A placa de identificação de pernoite deverá ser devolvida no momento da baixa do cadastro, na base correspondente, mesmo no caso de travessia entre os setores;
- Deve ser utilizada somente a clareira demarcada e autorizada para uso;
- É proibido utilizar mais de uma clareira delimitada pela mesma barraca;
- Para o pernoite, é obrigatório para cada visitante levar o kit dejetos (recipiente estanque com volume mínimo de 2 litros, cal virgem, jornal e sacola plástica) e posterior destinação adequada dos resíduos;
- As barracas deverão ser armadas a partir das 16h e desmontadas até às 8h, a fim de não influenciarem negativamente na paisagem, salvo em questões específicas de abrigo, por condições climáticas adversas;
- Deve ser mantido o silêncio entre 22h e 7h;
- É proibida a abertura de novas clareiras;
- É proibida a ampliação das clareiras existentes;
- Os resíduos orgânicos gerados não devem ser descartados no ambiente ou enterrados;
- É proibido deixar qualquer tipo de resíduo no PEPP;
- É proibido fazer fogueiras ou churrascos;
- É proibido cortar ou utilizar vegetação para forrar ou isolar o chão das barracas;
- Não é permitido cavar, abrir valetas de drenagem, nivelar o chão para colocação das barracas;
- Não havendo confirmação presencial da reserva das clareiras até às 9h do dia reservado, essas serão disponibilizadas automaticamente para outros visitantes.
e) Operações comerciais: (entra em vigor após divulgação da lista dos condutores de visitantes credenciados – edital em elaboração)
- As empresas operadoras de turismo e condutores de visitantes devem estar credenciados para atuar no Parque, conforme legislação vigente;
- Empresas e condutores ambientais devem estar cientes das normas de visitação do PEPP;
- Os grupos guiados por empresas operadoras de turismo ou condutores de visitantes devem ter, ao menos, um guia condutor a cada quatro visitantes e possuírem seguros devidamente contratados para seus clientes;
- Os grupos comerciais não devem exceder o número de 12 visitantes;
- Para atividades de um dia, sem pernoite, cada grupo comercial de visitantes deverá portar pelo menos um kit dejetos;
- Deverão ser fiscalizadas todas as atividades exercidas no PEPP pelas empresas operadoras de turismo e pelos condutores de visitantes, garantindo o cumprimento das normas, corrigindo, adequando e aplicando penalidades ou cancelando as atividades, quando for necessário;
- Deve ser limitado o uso de, no máximo, 30% das clareiras permitidas do PEPP para as empresas operadoras e condutores ambientais cadastrados por dia;
- Apenas as empresas operadoras e condutores ambientais credenciados no PEPP de acordo com legislação vigente poderão realizar o pernoite nas clareiras permitidas;
- Não havendo confirmação presencial da reserva das clareiras até às 9h do dia reservado, essas serão disponibilizadas automaticamente para outros visitantes, salvo autorização específica da gestão do Parque.
O pré-cadastro e a reserva de clareiras será obrigatório a partir de 23 de maio de 2026.
O cadastro deve ser preenchido na chegada à Unidade de Conservação, para segurança do visitante e para a gerência do Parque elaborar estatísticas de atividades, acesso, procedência, faixa etária, etc.
Informamos que o
foi homologado em 18 de agosto de 2025 e publicado em 20 do mesmo mês, com prazo de doze meses para sua implementação a contar da data da publicação.O cronograma de implantação foi organizado em quatro trimestres. Em cada etapa, será executado um conjunto de ações que dará suporte às atividades previstas para o trimestre seguinte.
Abaixo estão listadas as principais ações previstas para cada trimestre:
Primeiro trimestre (20/08 a 20/11 de 2025)
- Delimitação das clareiras destinadas a pernoite, contemplação e recuperação;
- Recuperação de áreas degradadas (clareiras e trilhas indesejadas);
- Sinalização das trilhas (instalação de placas e fitas);
- Instalação de placa informativa sobre as principais trilhas;
- Realização de campanhas educativas e divulgação das regras de visitação.
Segundo trimestre (21/11/2025 a 21/02/2026)
- Continuidade da delimitação das clareiras destinadas a pernoite, contemplação e recuperação;
- Continuidade da recuperação das áreas degradadas (clareiras e trilhas indesejadas);
- Implantação do sistema de pré-cadastro de visitantes e reserva de clareira para pernoite;
- Continuidade da sinalização das trilhas (instalação de placas e fitas);
- Instalação de escada-grampo;
- Cadastramento de condutores de visitantes;
- Campanhas educativas sobre uso do kit dejetos e a prática “Leve seu lixo de volta”;
- Capacitação de monitores;
- Monitoramento das trilhas.
Terceiro trimestre (22/02 a 22/05 de 2026)
- Continuidade da recuperação das áreas degradadas (clareiras e trilhas indesejadas);
- Campanha educativa sobre pré-cadastro e reserva de clareira online;
- Continuidade da sinalização das trilhas (instalação de placas e fitas);
- Capacitação de monitores;
- Continuidade do monitoramento das trilhas.
Quarto trimestre (23/05 a 23/08 de 2026)
- Continuidade da recuperação das áreas degradadas (clareiras e trilhas indesejadas);
- Definição de área para implantação do Centro de Apoio ao Visitante e alojamento para pesquisadores e voluntários;
- Continuidade das campanhas educativas e divulgação das regras de visitação;
- Capacitação de monitores;
- Continuidade do monitoramento das trilhas.
Datas importantes
- A partir de 22 de fevereiro de 2026, será obrigatório o uso do kit dejetos para quem for acampar;
- A partir de 23 de maio de 2026, o pré-cadastro e a reserva de clareiras serão obrigatórios;
- As regras referentes aos condutores de visitantes (operações comerciais) passam a vigorar após a divulgação da lista oficial de credenciados (edital em elaboração);
- As demais regras entram em vigor em 21 de novembro de 2025.
Para a retirada de objetos encontrados no Parque é necessário a apresentação de documento pessoal com foto, informando a data e local do ocorrido.
Os objetos serão guardados por um período de 6 (seis) meses, e caso não sejam reclamados pelo dono, serão descartados, doados ou devolvidos aos órgãos emissores.