Estado prorroga prazo para preenchimento do Contabilizando Resíduos pelas prefeituras 31/03/2022 - 10:04
A ferramenta foi criada pela Sedest em 2021 como parte da política de gestão dos Resíduos Sólidos no Estado do Paraná. Ela foi separada em dois módulos: Resíduos Sólidos Urbanos (voltado aos gestores públicos municipais) e Logística Reversa (voltado aos setores empresariais).
A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) prorrogou para o dia 30 de abril o prazo para que os gestores municipais preencham os dados referentes à destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos. A data limite terminaria nesta quinta-feira (31).
Para orientar o correto preenchimento dos dados, a pasta promove nesta quinta-feira, às 9h30, o 1° Webinar de Capacitação dos Gestores Municipais. Os dados devem ser inseridos, de acordo com a Lei Estadual n° 20.607/2021, que define o preenchimento compulsório da plataforma Contabilizando Resíduos.
A ferramenta foi criada pela Sedest em 2021 como parte da política de gestão dos Resíduos Sólidos no Estado do Paraná. Ela foi separada em dois módulos: Resíduos Sólidos Urbanos (voltado aos gestores públicos municipais) e Logística Reversa (voltado aos setores empresariais).
“Neste momento, estamos em uma força-tarefa para orientar os gestores públicos. A informação sobre a realidade dos municípios é fundamental para efetivar políticas públicas voltadas à gestão dos resíduos sólidos urbanos”, destaca o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto.
CAPACITAÇÃO – A reunião desta quinta-feira tem o objetivo de auxiliar os responsáveis pelo preenchimento da plataforma. A capacitação contou com o apoio do Grupo R20, órgão consultivo criado pelo Decreto Estadual n°8656/2013 e pela Resolução SEMA n° 70/2015.
Ele é formado por representantes dos 399 municípios paranaenses para a implementação da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Leis Estaduais de Resíduos Sólidos, bem como implantação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual n°20.607/21).
No cadastro, está previsto o preenchimento de informações sobre sistemas de coleta, coleta seletiva, segregação, acondicionamento, valorização de materiais, transporte, transbordo, tratamento e disposição final. São nove passos e, ao finalizar o registro das informações, o município poderá gerar um comprovante de inserção de dados.
Para acessar a capacitação, basta clicar AQUI.
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