IAT emite primeira declaração automática para instalação de energia solar 12/01/2022 - 11:55
Declaração é fornecida na hora para empreendimentos de energia fotovoltaica em unidades inferiores a 1,5 hectare. No formato manual, o tempo de espera era de mais de 15 dias.
O Instituto Água e Terra (IAT) emitiu, pela primeira vez na história, a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (Dila) através do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). O licenciamento emitido de forma online no dia 5 deste mês faz parte do Paraná Energia Sustentável, criado pela Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) em maio de 2021.
O documento foi emitido de maneira virtual para a instalação de energia fotovoltaica para abastecer um barracão de frango no município de Tapira, no Noroeste do Estado. Antes, esse processo era feito de forma manual e demorava até 15 dias para ser liberado.
A Dila é emitida, de acordo com a Resolução Sedest nº 11/2021, para licenciamento de empreendimentos de energia fotovoltaica instalados em unidades domiciliares e/ou pluridomiciliares, unidades industriais, comerciais, agropecuários, entre outros, inferior ou igual a 1,5 hectare (ha) e em local coberto por rede pública de energia.
Para diminuir a burocracia na emissão de licenças ambientais com a finalidade de instalação de empreendimentos que gerem energia limpa, sem danos ao meio ambiente, foram criadas sete Resoluções, cada uma com especificações próprias para cada tipo de empreendimento.
As fontes são divididas em eólica (Resolução 07/2021), biodigestores com aproveitamento energético de biogás (Resolução 08/2021), energia elétrica a partir de potencial hidráulico (Resolução 09/2021), por meio de caldeiras geradoras de vapor, utilizando a biomassa (Resolução 10/2021), solar (Resolução 11/2021), para sistemas de distribuição de gás canalizado e sistemas de transporte de gás canalizado (Resolução 12/2021) e sistemas de transmissão, distribuição e subestação de energia elétrica (Resolução 13/2021).
Elas evitam que o usuário tenha que passar por todo o processo que um licenciamento de uma grande potência exige, como hidrelétrica por exemplo.
“Esse programa é o que faz e vai fazer a diferença para o produtor rural. O mundo deseja consumir produtos sustentáveis e o Paraná produz muito cuidando do meio ambiente e preservando o futuro das próximas gerações”, disse o secretário Márcio Nunes.
SGA – O Sistema de Gestão Ambiental permite aos usuários a requisição de licenças pela internet e consultas relacionadas ao processo. A ferramenta foi desenvolvida em 2014 pelo então Instituto Ambiental do Paraná (IAP), em parceria com a Celepar.
Em 2021, passou por melhorias como a inclusão da emissão automática de notas fiscais, que antes passavam por uma análise técnica. Desde o lançamento do Paraná Energia Sustentável, o IAT emitiu 166 licenças para instalação de energia fotovoltaica.
Para fazer a solicitação, basta acessar AQUI.
Atualmente, o sistema possui as seguintes atividades disponíveis para o licenciamento eletrônico:
- Agropecuária (Avicultura, Suinocultura, Bovinocultura, Aquicultura)
- Comércio e Serviço (geral)
- Transportadora
- Postos de Combustíveis
- Base de distribuição - distribuidora de combustível, com e sem duto
- Empreendimentos Imobiliários (Parcelamento de Solo e Edificações)
- Empreendimentos Industriais
- Tratamento, armazenamento temporário e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde
- Geração e transmissão de energia
- Armazenadoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins
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Para fazer a solicitação, basta acessar AQUI.
Atualmente, o SGA possui as seguintes atividades disponíveis para o licenciamento eletrônico:
- Agropecuária (Avicultura, Suinocultura, Bovinocultura, Aquicultura);
- Comércio e Serviço (geral);
- Transportadora;
- Postos de Combustíveis;
- Base de distribuição - distribuidora de combustível, com e sem duto;
- Empreendimentos Imobiliários (Parcelamento de Solo e Edificações);
- Empreendimentos Industriais;
- Tratamento, armazenamento temporário e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde;
- Geração e transmissão de energia;
- Armazenadoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.