Lei que moderniza licenciamento ambiental começa a valer no Paraná; confira o que muda 11/04/2025 - 10:13

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (11) o Decreto Estadual nº 9.541/2025 , que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252/2024, marco legal que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná. A nova legislação tem como foco principal reforçar a proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, oferecer diretrizes mais claras e eficientes para o setor produtivo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa em 2024, a nova lei unifica e organiza normas que antes estavam dispersas em diferentes resoluções, portarias e decretos. Com isso, garante mais segurança jurídica para investidores e técnicos ambientais, maior agilidade nos processos e transparência nas decisões administrativas.

A proposta teve participação ativa de diversos setores. Das 47 emendas apresentadas pelos deputados estaduais, 22 foram acatadas pelo Executivo, muitas delas fruto do diálogo com o Ministério Público, a sociedade civil organizada e representantes do setor produtivo.

Para o decreto de regulamentação, uma consulta pública foi realizada entre 25 de março e 1º de abril, período em que a população enviou 33 sugestões, que passaram por análise técnica e contribuíram para a redação final, que tem 52 páginas.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, o objetivo da lei é garantir regras mais claras para a sociedade. “Nosso propósito é desburocratizar o licenciamento ambiental no limite do possível sem ferir a legislação e o devido respeito ao meio ambiente. O Estado que tem na Capital a cidade mais inteligente do mundo merece toda a desburocratização“, afirma.

Entre as principais novidades estão a criação de diferentes modalidades, o instrumento de licença por adesão, novas regras para dispensa de licenciamento e otimização de estudos ambientais. Na fila de licenciamentos, o decreto também dá prioridade para aqueles que têm utilidade pública.

“O decreto cria o mecanismo para o exercício dessa nova legislação que busca trazer agilidade para o processo de licenciamento, sem perder a segurança jurídica e técnica. Diversos setores foram ouvidos e contribuíram como conhecedoras do negócio e fizeram com que fosse possível criar essas instruções para que os licenciamentos ganhem velocidade”, complementa o diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Souza.

Pelo decreto, compete ao IAT a responsabilidade do licenciamento, o que envolve análise, controle, monitoramento de atividades, educação ambiental e recuperação de áreas degradadas. O procedimento geral segue contemplando requerimento, análise técnica, que não deve exceder seis meses, e deliberação por parte do órgão ambiental, passível de recurso.

A legislação ainda delimita as regras de transferência de titularidade do licenciamento, encerramento de atividades e procedimentos administrativos de infração ambiental.

Confira abaixo os principais pontos de mudança:

DIFERENTES MODALIDADES

O novo marco legal cria diferentes modalidades de licenciamento, com exigências proporcionais ao risco ambiental de cada atividade e detalhamento completo das regras. Essa segmentação permite foco técnico nos empreendimentos de maior impacto, sem comprometer a fiscalização e o controle.

São diversas modalidades de licença. São elas: Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Prévia, Licença de Operação, Licença Ambiental de Instalação, Licença Ambiental de Operação, Licença Ambiental Simplificada de Ampliação, Licença Prévia de Ampliação, Licença de Instalação de Ampliação, Licença de Operação de Ampliação, Autorização Ambiental e Autorização Florestal.

Até então, o que acontecia é que os diferentes tipos de licenciamento não estavam formalizados, o que abria espaço para questionamentos jurídicos e, a partir da regulamentação, deixará o caminho mais claro para os empreendimentos que necessitam requerer o licenciamento para suas operações.

DISPENSA DE LICENCIAMENTO

A regulamentação da lei também prevê que empreendimentos sujeitos ao licenciamento, mas que representam baixíssimo potencial poluidor, possam solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA). O empreendimento não pode estar em Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal. A validade será de 180 dias, renováveis.

Outra novidade é a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM). Além do mesmo impeditivo de localização, ela atende atividades de baixo potencial degradador. Nesse caso a validade é de 10 anos e entre os critérios estão não ter mais de dez funcionários ou gerar resíduos classificados como perigosos.

Um exemplo prático é uma fábrica de geleia artesanal, que basicamente utiliza frutas e fogão à gás para a produção, sem grandes emissões atmosféricas e efluentes. Antes da nova lei, o empreendimento teria que entrar na fila para emissão da licença ambiental e com a nova legislação o procedimento é mais ágil, ainda sob fiscalização obrigatória.

LICENÇA POR ADESÃO

Para atividades de baixo risco ambiental, a lei e o decreto estabelecem também a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada em que a licença é emitida de forma automatizada, por sistema informatizado. O empreendedor se compromete com os critérios definidos e passa a ser fiscalizado anualmente pelo órgão ambiental, o que garante responsabilidade e controle contínuo.

A fiscalização vai levar em consideração a veracidade das informações apresentadas no ato do requerimento do licenciamento ambiental. Em caso de irregularidades, a licença será cancelada, o empreendimento autuado e um processo criminal será aberto por se tratar de omissão de informações.

Entre os critérios é que os requerentes não estejam em Terras Indígenas, Unidades de Conservação, cavidades naturais, áreas suscetíveis a deslizamentos, entre outros.

Embora a antiga legislação já permitisse a licença por adesão, a falta de critérios claros para os empreendimentos fizeram com que ela fosse pouco aplicada. Ela terá validade de dois anos pela primeira vez e cinco anos, renováveis, a partir de então.

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

A nova legislação prevê a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL). Caso o pedido de renovação seja protocolado com até 120 dias de antecedência, a certidão assegura a continuidade do licenciamento até a decisão definitiva, garantindo segurança para o empreendedor e continuidade das atividades sem riscos legais.

Na prática, o que muda é que ao cumprir o prazo de pedido de renovação, em caso de fiscalização posterior ao vencimento, o negócio terá um documento comprobatório que o pedido de renovação automática foi realizado e está em análise pelo órgão ambiental.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Estudos ambientais já realizados poderão ser reaproveitados em novos processos, desde que haja compatibilidade entre os empreendimentos, o que reduz retrabalho e valoriza o conhecimento técnico já produzido .A medida busca agilidade com responsabilidade, sem comprometer a qualidade das análises, já que, até então, uma nova empresa que viesse a se instalar na mesma localidade em que outra já desempenha a mesma atividade precisava realizar, por exemplo, o estudo de fauna do zero.

O decreto também reafirma que o EIA/RIMA deverá ser disponibilizado para consulta pública em plataforma eletrônica do IAT.

TECNOLOGIA E TRANSPARÊNCIA

Com as mudanças, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) passa a ser ainda mais valorizado, com centralização de dados e categorização por porte e impacto ambiental. O próprio sistema ao ser preenchido pelo requerente irá direcionar para o tipo de licença necessário. A expectativa é de reduzir o tempo médio de análise, garantir mais transparência e permitir monitoramento eficiente por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

Desde 2019, a modernização dos processos de licença ambiental do Paraná já diminuiu o tempo médio de emissão de licenças em 12%, caindo de uma média de 95 dias naquele ano para 83 em 2024.

A expectativa é de que agora, com uma legislação robusta e que organiza em um único documento diversas portarias, resoluções e instruções normativas, o prazo seja ainda menor, ao mesmo tempo que as regras para a preservação do meio ambiente e conservação dos recursos naturais sejam respeitadas.

PRIORIDADE PARA EMPREENDIMENTOS DE UTILIDADE PÚBLICA

A novo decreto prevê que obras de alto impacto para a população, como hospitais, escolas e saneamento básico, tenham prioridade na análise para a emissão de licença ambiental. Indústrias e empreendimentos com grande capacidade de geração de empregos também terão prioridade. Antes desta regulamentação, esses projetos entravam no cronograma geral de análises.

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