Mesmo em pequena quantidade, utilização de água de bacias hidrográficas deve ter autorização 17/01/2022 - 17:45

Nos últimos quatro meses, IAT emitiu 2.301 Declarações de Uso Insignificante da Água em diversas modalidades. As atividades dispensadas de outorgas estão descritas na Portaria IAT nº 130/2020.

 

Atividades que necessitam de pouca quantidade de água das Bacias Hidrográficas do Paraná são inseridas na categoria de Declaração de Uso Insignificante da Água. O documento, emitido pelo Instituto Água e Terra (IAT), é popularmente chamado de dispensa de outorga dos recursos hídricos.

Os usuários que se enquadram nessa situação podem solicitar sua declaração de forma automática e online. São usuários que necessitam de captação e lançamentos de efluentes até 1,8 mil litros de água por hora, ou seja, cerca de 43 caixas d’água de 1.000 litros por dia.

A declaração deve ser solicitada através do Sistema de Informações para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (Sigarh) e é emitida de forma automática.

O secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Márcio Nunes, destaca que o documento é necessário para que o órgão ambiental possa garantir água em qualidade e quantidade necessária aos pequenos usuários.

“O documento sai em menos de 30 minutos. O usuário só precisa acessar o Sigarh e preencher seus dados. Mas é preciso lembrar que para evitar fraudes, principalmente neste momento em que vivemos a pior estiagem dos últimos 100 anos, todo pedido é passível de fiscalização”, destacou.

Esses usos devem ser solicitados através do Sistema de Informações para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (Sigarh). Exceto o Lançamento de Efluentes, que é analisado por técnicos, os demais usos são emitidos de forma automática, ou seja, o sistema identifica os dados preenchidos pelo usuário e direciona para a auto emissão.

PERMITIDO – As atividades passíveis de dispensa de outorga estão descritas na Portaria IAT nº 130/2020. Também se enquadram nessas características os usuários de comunidades rurais com até 400 habitantes; acumulações e barragens em cursos d’água com volume até 15 mil metros cúbicos e com área de espelho inferior a 10 mil metros quadrados e altura de barramento até 1,5 metro; e derivações e captações individuais de até 5,4 metros cúbicos por hora ou 129,6 metros cúbicos por hora nas atividades de aquicultura.  

Nos últimos quatro meses, o IAT emitiu 2.301 Declarações de Uso Insignificante da Água. Sem o documento de Uso Insignificante, a autorização para Outorga para Uso dos Recursos Hídricos pode demorar meses, devido à alta demanda no Estado do Paraná.

“A popularmente conhecida dispensa de outorga é para quem utiliza pequena quantidade de água, considerada insignificante no comprometimento de outros usos. Os Usos Insignificantes são limitados a 20% da vazão outorgável no manancial”, arremata a gerente de Outorga e Recursos Hídricos do IAT, Natasha Cecilia Hessel de Góes.

Para solicitar o cadastro de Uso Insignificante para perfuração de poços, basta clicar AQUI


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ATIVIDADES DISPENSADAS DE OUTORGA

As atividades passíveis de dispensa de outorga estão descritas na Portaria IAT nº 130/2020.

Também se enquadram nessas características:

​​​​- Usuários de comunidades rurais com até 400 habitantes;

- Acumulações e barragens em cursos d’água com volume até 15 mil metros cúbicos e com área de espelho inferior a 10 mil metros quadrados e altura de barramento até 1,5 metro; 

- Derivações e captações individuais de até 5,4 metros cúbicos por hora ou 129,6 metros cúbicos por hora nas atividades de aquicultura.