Autorizações em Unidades de Conservação Estaduais
Todas as autorizações e permissões no interior das unidades de conservação estaduais deverão passar por anuência da Diretoria de Patrimônio Natural (DIPAN) do Instituto Água e Terra.
Os procedimentos e documentações necessários para cada solicitação variam de acordo com o tipo de autorização e estão informados nos itens correspondentes.
O interessado deverá abrir um e-protocolo, com o título: Solicito autorização para comércio ambulante em UC.
Deverá ser juntado no mínimo:
- Documento assinado descrevendo de forma clara e objetiva:
- Nome completo
- Telefone
- Endereço residencial
- Unidade de conservação onde pretende exercer a atividade
- Local no interior da unidade de conservação onde pretende atuar
- Itens que serão comercializados
- Dias da semana e horários pretendidos;
- Cópia do documento de identificação do comerciante (RG e CPF);
- Cópia do Comprovante de Residência do comerciante;
- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do local de residência;
- Alvará de licença pessoal emitido pela prefeitura do local de residência;
- Demais documentações que tenham relação com a atividade a ser praticada.
Orientações:
- O requerente deverá ser maior de 18 anos de idade e poderá ter apenas uma autorização por CPF.
- Poderão ser solicitadas documentações complementares caso a DIPAN julgue necessário.
- A autorização ou não do comércio dependerá de análise documental e técnica da DIPAN, e somente poderá ser permitida caso o plano de manejo esteja de acordo com a atividade solicitada.
- As instruções quanto aos deveres, obrigações, vedações e regramentos (dias, horários e afins), serão informadas por meio da autorização específica, pois variam conforme a unidade de conservação e a atividade pretendida.
- Sempre que necessário serão priorizadas comunidades tradicionais do entorno das unidades de conservação estaduais.
O desenvolvimento de pesquisas de natureza ambiental, econômica e social nas Unidades de Conservação são importantes para o conhecimento e manejo a curto, médio e longo prazo dessas unidades. Entretanto, toda e qualquer pesquisa realizada nas Unidades de Conservação Estaduais precisam seguir as normas estabelecidas pela Portaria IAT n. 255/2024, de 10 de julho de 2024.
Autorização de Pesquisa
Normatizada e padronizada pela Portaria IAT n. 255, de 10 de julho de 2024. Para solicitar autorização para realizar pesquisas nas Unidades de Conservação do Estado é necessário protocolar, através do e-protocolo, junto ao IAT os seguintes documentos:
- Formulário preenchido e assinado; (Anexo I);
- Termo de compromisso preenchido e assinado; (Anexo II);
- Termo de assunção de riscos preenchido e assinado (Anexo VI);
- Cópias de RG e/ou Carteira Profissional do responsável técnico;
- Autorização do IBAMA/SISBio para coleta e transporte de material biológico, se houver.
- Projeto de Pesquisa
*Em casos de projetos de pesquisas científicas a nível de graduação, o responsável técnico deverá ser o orientador, ou seja, os documentos (anexos) deverão estar em nome e ser assinados pelo mesmo.
O protocolo deverá ser destinado à Diretoria de Patrimônio Natural, Gerência de Áreas Protegidas, Divisão de Unidades de Conservação. O relatório com os resultados parciais e/ou finais de pesquisa devem ser enviados para o email: pesquisauc@iat.pr.gov.br, conforme Termo de Compromisso assinado.
Autorização para aula prática
Para solicitar autorização para realizar aula prática nas Unidades de Conservação do Estado é necessário protocolar junto ao IAT, através e-protocolo, os documentos listados abaixo em formato pdf:
- Formulário preenchido e assinado. (Anexo IV);
- Termo de compromisso preenchido e assinado; (Anexo V);
- Termo de assunção de riscos preenchido e assinado (Anexo VI);
- Cópias de RG e/ou Carteira Profissional do responsável técnico.
Renovação de Autorização
Para renovar a sua autorização é necessário enviar para pesquisauc@iat.pr.gov.br os seguintes documentos:
- Formulário para renovação preenchido e assinado. (Anexo III);
- Relatório de Resultados.
* Os anexos a serem incluídos estão disponíveis no seguinte link.
Para consultar as autorizações, renovações e resultados de pesquisa científica, escolha uma das páginas indicadas abaixo:
Autorizações emitidas 2007 a 2010
Autorizações emitidas 2011 a 2020
Autorizações emitidas 2021 - presente
Renovações emitidas 2008 a 2010
Renovações emitidas 2011 a 2020
A segurança dos visitantes nas Unidades de Conservação do Paraná faz parte do Projeto Paraná Aventura, integrante do Programa Parques Paraná.
Visando a qualidade da experiência dos visitantes nas atividades de ecoturismo, turismo de aventura e educação ambiental, o Instituto Água e Terra está cadastrando as agências e operadores de receptivo, guias e condutores de turismo em áreas naturais para operarem nas Unidades de Conservação do Estado Paraná.
- Portaria IAT n. 430/2024 - Regulamentar normas e procedimentos para cadastramento e autorização de empresas prestadoras de serviços e condutores de atividades de turismo de aventura e ecoturismo nas unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto Água e Terra.
Mais informações:
- Whatsapp: (41) 9554-4176
- Gerência de Áreas Protegidas: (41) 2117-14031 (horário comercial)
- - Regulamenta o uso de equipamentos de aeromodelismo (drones e similares) em unidades de conservação estaduais.
Com a publicação da
, foi atualizado o regulamento para o uso comercial de imagens de unidades de conservação estaduais, dos bens ambientais nestas incluídos e do seu patrimônio, bem como a elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação.Para solicitar a autorização de uso de imagem os interessados devem cumprir as normas e exigências estabelecidas na portaria, pagar taxa correspondente e protocolar junto a este Instituto os requerimentos junto aos anexos solicitados na Portaria.
* Excetuam-se da regularização o uso de imagens captadas nos imóveis particulares situados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
** Os casos que não caracterizam uso comercial da imagem não dependem de autorização prévia do Instituto Água e Terra.
É permitida a utilização de motorhome em Unidade de Conservação Estadual?
É permitida a utilização de motorhomes somente nas unidades de conservação listadas no Anexo I, da Portaria IAT n. 71/2022.
Os motorhomes podem circular livremente pelas UCs?
Não, os motorhomes podem ficar apenas na área designada para eles, normalmente nos estacionamentos.
Quais UCs podem receber motorhomes?
- Monumento Natural Salto São João
- Parque Estadual de Campinhos
- Parque Estadual do Guartelá
- Parque Estadual do Lago Azul
- Parque Estadual Mata São Francisco
- Parque Estadual do Monge
- Parque Estadual do Palmito
- Parque Estadual do Rio Guarani
- Parque Estadual Salto São Francisco da Serra da Esperança
- Parque Estadual de São Camilo
- Parque Estadual Vila Rica do Espírito Santo
- Parque Estadual de Vila Velha - Concessionado.
Que estrutura os motorhomes encontrarão nas UCs?
Será disponibilizada uma vaga de estacionamento e pontos de água e luz.
Os interessados poderão visitar as unidades de conservação normalmente nos horários definidos pela Portaria IAT 124/2022 assim como usar sua estrutura de banheiros e afins neste período. Essa regra não se aplica às UCs concessionadas, neste caso, consultar a empresa concessionária.
Não será disponibilizado espaço para limpeza e esvaziamento de caixa de detritos.
Os motorhomes podem pernoitar no local?
Sim, podem pernoitar, mediante pagamento de taxa. No caso de UCs concessionadas, a empresa detentora da concessão poderá cobrar taxas extras, como ingresso.
Qual o valor da taxa?
O valor da taxa é de 0,20 UPF/PR por veículo, por dia.
Como posso reservar e fazer o pagamento da taxa?
Os interessados devem entrar em contato com o chefe da UC e verificar se há vagas disponíveis.
Caso exista, deve solicitar o agendamento e apresentar comprovante identificado de depósito do valor da taxa na conta das unidades de conservação estaduais:
- Banco: Banco do Brasil
- Agência: 3793-1
- Conta: 14.153-4
Obs.: Os interessados deverão seguir integralmente os planos de manejo vigentes das unidades de conservação listadas, assim como cumprir todo o disposto da Portaria IAT n. 71/2022.
O camping do Parque Estadual Pico do Marumbi está em funcionamento, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria n. 489/2023.
- Funcionamento: de Quarta-feira a Segunda-feira.
- Atendimento e entrada no Camping: das 08:00h ás 15:00h de Quarta-feira a Domingo.
- Horário limite para saída do Camping: 12:00h
Para sua utilização deve ser seguido o procedimento abaixo:
Procedimento para uso do Camping:
- Entrar em contato via WhatsApp do Camping (41) 99554-3988 para verificar o número de vagas e demais esclarecimentos.
- Em caso de vagas disponíveis para data prevista de uso do Camping, encaminhar para o número de WhatsApp do Camping (41) 99554-3988 as seguintes informações e documentos:
- Data de entrada no camping e data de saída do camping;
- Cópia do documento daqueles que irão acampar;
- Nome completo, data de nascimento, cidade em que reside e telefone para contato de todos os campistas.
- Pagamento da taxa via depósito na conta do IAT (Banco do Brasil, Agência: 3793-1, Conta: 14.153-4). *somente após a confirmação da abertura da vaga e encaminhamento de todos os documentos e informações via Whatsapp.
- Envio do comprovante de pagamento via WhatsApp do Camping: (41) 9-9554-3988.
- Apresentação dos documentos pessoais e termo de conhecimento de risco na portaria e Camping do Parque Estadual Pico do Marumbi.
Regulamentar normas e procedimentos para realização de eventos comerciais nas unidades de conservação estaduais administradas pelo Instituto Água e Terra