Consulta pública legislação licenciamento ambiental

Consulta Pública ao decreto que regulamenta a Lei Estadual 22.252/2024, de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências.

O Governo do Paraná , conforme previsto no § 1º do Art. 49 da Lei  22.252/24, convida a sociedade civil,  os setores produtivos, órgãos de controle, dentre outros, a participarem da Consulta Pública, por meio de encaminhamento de contribuições, para o texto do Decreto que regulamentará a Lei 22.252/24.

1. O que é a Lei do Licenciamento Ambiental no Paraná?

A Lei do Licenciamento Ambiental é uma medida que visa reforçar o arcabouço legal de proteção ao meio ambiente no Estado e dar novas diretrizes de atendimento para as demandas da sociedade e do setor produtivo. Um dos pilares da proposta aprovada é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.

Com a aprovação da lei, os procedimentos agora são uniformizados e as diretrizes estabelecidas passam a ter mais força legal, além de estarem em consonância com os dispositivos legais constantes na Política Nacional de Meio Ambiente. A unificação do texto em uma lei própria do Estado também facilita a consulta e o entendimento mútuo de todos os envolvidos.

O novo modelo visa  melhorar o fluxo de dados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que já é utilizado pelo Instituto Água e Terra (IAT). Com a centralização e categorização das informações de acordo com o porte dos empreendimentos e o seu impacto ambiental, um dos objetivos é que, o tempo médio de análise seja otimizado, o processo seja mais  transparente, acompanhando as novas tecnologias, a modernização e a automatização de processos.

2. Por que é Importante?

A Lei do Licenciamento foi sancionada em 12 de dezembro de 2024 e, conforme o seu art. 52 , entrará  em vigor 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação, em 11 de abril de 2025, com a publicação do Decreto regulamentador.

Assim, a participação de todos é muito importante para a consolidação dessa nova etapa do Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná que visa, cada vez mais, a integração entre a proteção dos recursos naturais, a qualidade de vida da população paranaense, e o desenvolvimento do estado, cada vez mais focado nos pilares da sustentabilidade.

3. Como você pode participar?

Informe-se:

Leia a Lei Estadual 22.252/24 na íntegra.

Leia a Minuta do Decreto Lei 22.252/24 .

Resolução SEDEST 15/2025  - Consulta Pública para participação da sociedade civil organizada, do setor produtivo e dos órgãos de controle, para manifestação sobre a proposta de Decreto Regulamentador da Lei Estadual nº 22.252/2024.

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Consulta aberta até 01/04/2025 às 23:59h

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