Manifesto de Transporte de Resíduos
Nota informativa - Curitiba, 01 de agosto de 2023
Considerando a publicação da Portaria IAT n. 37/2023 de 01/02/2023, informamos que está suspenso por tempo indeterminado os efeitos do Art. 16º da Portaria IAP n. 212/2019, de 2019, deixando de ser obrigatório o registro de movimentação, expedição e recebimento dos resíduos autorizados nos termos que especifica.
A referida portaria não suspende a necessidade de Autorização Ambiental para as destinações de resíduos conforme disposto na Portaria IAP n. 212/19.
Informamos ainda que o registro da movimentação de resíduos deve ser realizado por meio da plataforma SINIR, conforme Portaria MMA n. 280/2020 de 29/06/2020.
Quando da solicitação de nova autorização ambiental para destinação de resíduos anteriormente autorizados o requerente deverá apresentar os MTRs emitidos pelo SINIR referentes à autorização anterior ao requerimento conforme estabelece a Portaria IAP n. 212/2019.