Parque Estadual de Ibiporã (PEI)

Horário de Atendimento:
De quarta a domingo, das 8h às 16:30h para caminhada nas trilhas
Fechamento do portão às 17h

Chefe da Unidade:
Jussiane Barbosa Cher

Contato:
E-mail: jussianecher@iat.pr.gov.br
Telefones: (43) 3258-4366

Como chegar:
O acesso à Unidade de Conservação se faz exclusivamente pela rodovia BR-369, a partir das cidades de Jataizinho (a leste), Londrina (a sudoeste) ou pelo contorno norte de Ibiporã.

Localização: Município de Ibiporã
Mapa

 

 

O Parque Estadual de Ibiporã, localizado no extremo norte do Estado do Paraná, corresponde a um importante perímetro de conservação numa região ainda pouco provida de UCs de proteção integral. Criado em 1980 sob status de floresta e recategorizado como Parque em 2012, é uma área de 72,16 hectares. Tem como seu principal objetivo a preservação dos ecossistemas de grande beleza cênica e ecológica, criado pela Lei Estadual nº 2.301/1980 com a administração do ITCF. Por meio do Decreto n° 3.741/2012 a unidade passou a se denominar “Parque Estadual de Ibiporã”.

Ibiporã significa "Terra Bonita" na língua tupi. A região da UC é caracterizada pela ocorrência do clima temperado do tipo super úmido, sem estação seca.

A região em que se situa a UC encontra-se na faixa de 65 a 70% de umidade relativa anual, o que indica tratar-se de uma área com o menor valor de umidade do Estado.

Na área da UC e entorno, verifica-se no trimestre mais quente o predomínio de temperaturas médias de 27 a 28°C, enquanto que no trimestre mais frio prevalecem temperaturas nas faixas de 16 a 17°C. Registra-se, assim, uma amplitude térmica de aproximadamente 9 °C entre as médias de temperaturas do trimestre mais quente e do trimestre mais frio do ano.

O Parque Estadual de Ibiporã apresenta as seguintes trilhas:

Trilha Principal (2.600 metros):
A trilha principal leva à nascente “mina” de água que drena em direção ao Córrego Ipê, afluente do Ribeirão Jacutinga, afluente do Rio Tibagi. A trilha encontra-se totalmente sinalizada e manejada.

Trilha Parcial (1.300 metros):
Uma derivação da Trilha Principal, que reduz o trajeto à metade.

Trilha da Figueira (1.600 metros):
Passa pelo Viveiro Florestal, trilha também manejada e sinalizada.

O Parque conta ainda com um Centro de Visitante, no qual são realizadas palestras e ações de educação ambiental.

Na bacia do Rio Tibagi, na qual se insere o Parque Estadual de Ibiporã, já foram registradas 60 espécies de mamíferos não voadores, 39 espécies de morcegos, 482 de aves, 42 de répteis, 40 espécies de anfíbios e 110 espécies de peixes.

A vegetação natural existente na região da UC é classificada como Floresta Estacional Semidecidual, originalmente dominante na região, mas que sofreu um processo de fragmentação intensificado em meados do século XX, resultando numa paisagem fragmentada em mosaico com diferentes usos agrícolas e pastoris. Até então, esse tipo florestal era contínuo com a Floresta Ombrófila Densa, sendo por esse motivo incluído entre as tipologias de vegetação componentes do bioma Mata Atlântica. As florestas da região são também povoadas por um número expressivo de epífitas vasculares, entre elas as pertencentes às famílias Orchidaceae, Polypodiaceae e Bromeliaceae.

Recomendações

  • Repelente, protetor solar e roupas confortáveis são essenciais;
  • Use calçados sempre fechados e confortáveis;
  • Comida e água são importantes (mas lembre-se de trazer todos os resíduos de volta, incluindo os resíduos orgânicos, a exemplo de cascas e sementes de frutas);
  • Contribua com a conservação do Parque Estadual de Ibiporã andando somente pelas trilhas sinalizadas e locais de descanso permitidos;
  • Procure andar sempre em grupos pequenos;
  • Procure andar em silêncio, contemple a natureza, tire apenas fotografias;

Atividades proibidas:

  • Ingresso de animais domésticos;
  • Fumar;
  • O consumo de bebidas alcoólicas;
  • Acampar
  • O uso de equipamentos que causem distúrbios sonoros na área;
  • Qualquer tipo de comércio ambulante na área do Parque;
  • Andar de carro ou moto fora do estacionamento;
  • O abandono de lixo, detritos de qualquer natureza ou outros materiais que maculem a integridade paisagística sanitária ou cênica da área;
  • Sair fora das trilhas previamente demarcadas e sinalizadas;
  • A prática de atos que possam provocar incêndios na área (fogueiras e churrascos);
  • Porte de facas, facões, foices, assim como de quaisquer outras ferramentas manuais de corte, armas de fogo, motosserras e equipamentos que causem distúrbios sonoros na área;
  • Coletar, depredar, entalhar e desgalhar as espécies arbóreas mantidas nas diversas áreas do Parque;
  • Caçar, pescar, coletar e apanhar peças do meio físico e de espécimes da flora e da fauna em todas as zonas de manejo, ressalvadas aquelas com finalidades científicas, desde que autorizadas pelo IAT - Diretoria do Patrimônio Natural (DIPAN);
  • A entrada de pessoas, veículos e equipamentos dentro do Parque não autorizados pelo IAT;
  • Alimentar e assustar os animais.

Observação: Qualquer dano promovido pelo visitante sujeitará o mesmo às sanções previstas na legislação ambiental vigente. 

Para sua segurança:

  • Cadastre-se. O cadastro é sua garantia de socorro numa emergência;
  • Evite tanto caminhar sozinho, como em grupos muito grandes;
  • A visita ao Parque é realizada por trilhas. Evite danos ao meio ambiente não saindo das trilhas indicadas;
  • Em caso de acidente, procure avisar a administração do Parque o mais rápido possível;
  • Obedeça a sinalização e a orientação dos funcionários e voluntários.

O cadastro deve ser preenchido na chegada à Unidade de Conservação, para segurança do visitante e para a gerência do Parque elaborar estatísticas de atividades, acesso, procedência, faixa etária, etc.