Termo de Guarda ou Depósito de Animais Silvestres - TGAS / TDAS
Termo de Guarda de Animais Silvestres - TGAS: termo de caráter provisório pelo qual o interessado, devidamente cadastrado no Instituto Água e Terra, assume voluntariamente o dever de guarda do animal destinado pelo órgão, proveniente de apreensão ou entrega espontânea, enquanto não houver destinação nos termos da lei. Cabe ao interessado a escolha da espécie, mas não de um indivíduo específico. Não se enquadra como figura de TGAS o indivíduo que já possui um animal silvestre e busca por regularização junto ao órgão ambiental.
IMPORTANTE:
Não se enquadra como figura de TGAS o indivíduo que já possui um animal silvestre e busca por regularização junto ao órgão ambiental. Nesses casos, é recomendado a entrega voluntária do animal ao órgão ambiental, mais informações no link.
Não se trata de doação de animais silvestres, e sim, de uma guarda compartilhada entre o tutor e o IAT. O tutor tem responsabilidades a cumprir com o órgão, como o envio de relatório anual com o estado de saúde do animal, marcação do animal (se necessário), atualização de cadastro, etc.
Não são animais autorizados para TGAS as seguintes espécies: aves como: araras, tucanos, cacatuas, corujas; mamíferos como primatas (macaco-prego; sagui), raposas; ouriços; furões; répteis como serpentes, lagartos e geckos. A destinação de tais espécies está sendo realizada EXCLUSIVAMENTE para Empreendimentos de Fauna Silvestre, devidamente licenciados conforme a Portaria IAP Nº 246/2015 e Resolução Conjunta SEDEST/IAT n. 06/2023.
Para mais informações sobre TGAS:
.Termo de Depósito de Animais Silvestres - TDAS: termo de caráter provisório. Se enquadra em casos em que o indivíduo possui em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização do órgão competente e é autuado de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. Para solicitar o TDAS é necessário que o autuado tenha ficado como fiel depositário do animal no ato da autuação. O depositário assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei. Não se enquadra como figura de TDAS o indivíduo que já possui um animal silvestre e busca por regularização junto ao órgão ambiental.
IMPORTANTE:
Não se enquadra como figura de TDAS o indivíduo que já possui um animal silvestre e busca por regularização junto ao órgão ambiental. Nesses casos, é recomendado a entrega voluntária do animal ao órgão ambiental, mais informações no link.
- Lei de Crimes Ambientais LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- - Estabelece critérios, procedimentos, trâmite administrativo e premissas para a concessão de Termo de Depósito e Termo de Guarda provisória de animais silvestres.
- Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente - Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008
I. AVES
Recomendações gerais:
1. O recinto deve dispor de água renovável, comedouros removíveis e laváveis, poleiros, e dispor de boas condições de higiene;
2. O recinto deve permitir a movimentação ampla do animal (consultar tamanhos adequados de acordo com a espécie com o Setor de Fauna);
-
Para psitacídeos recomenda-se, minimamente, as seguintes dimensões (espaço útil) em material atóxico e impermeável;
Animal | Altura (cm) |
Comprimento (cm) |
Largura (cm) |
---|---|---|---|
Papagaio | 180 | 130 | 90 |
Maritaca | 150 | 100 | 70 |
Tiriva | 70 | 70 | 45 |
Periquito | 70 | 70 | 45 |
- Para passeriformes (canário-da-terra, trinca ferro, coleirinho, etc.), recomenda-se dispor de gaiolas adequadas para cada espécie.
3. O recinto deve permitir a incidência de luz solar em pelo menos um período do dia;
4. O abrigo deve oferecer proteção contra intempéries, como chuva, ventos fortes e luz solar contínua;
5. O abrigo deve possuir o enriquecimento ambiental adequado à espécie, como poleiros de diâmetros diversos, galhos, brinquedos de pinus, cordas, etc. Alguns exemplos para psitacídeos (papagaios, maritaca, tiriva, periquito rico, etc.) a seguir:
6. Evitar o alojamento de animais de diferentes espécies no mesmo recinto, para prevenir competições interespecíficas e estresse.
II RÉPTEIS
Recomendações gerais:
- Manter os animais em locais arejados, limpos, com luz solar e que garantam uma movimentação confortável.
- O recinto deve conter bebedouros com água limpa e corrente;
- Conter galhos ou troncos, quando necessário;
- Evitar a presença de alimentos deteriorados no interior do recinto;
- Ter solário e local sombreado. O recinto fechado (terrário) deverá possuir iluminação artificial composta de lâmpadas especiais que, comprovadamente, substituam as radiações solares;
- Ter piso de areia, terra, grama, folhiço, troncos, pedras ou suas combinações, de modo a favorecer os mais variados habitats (aquático, semiaquático, arborícola, fossorial e terrestre);
- As paredes e o fundo do tanque ou lago não deverão ser ásperos;
- Evitar o alojamento de animais de diferentes espécies no mesmo recinto, para prevenir competições interespecíficas e estresse.
Observação: Se abrigarem espécies de hábitos semiaquáticos, o alojamento deverá possuir tanque condizente com o tamanho dos animais.
CLÁUSULA PRIMEIRA
É requisito essencial que o(a) DEPOSITÁRIO(A) seja maior de 18 anos no momento do recebimento do(s) animal(is). O Instituto Água e Terra reserva-se o direito de verificar a idade e a capacidade legal do(a) DEPOSITÁRIO(A) a qualquer momento durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
De acordo com o Decreto Nº 6.514, de 22 de Julho de 2008 e em analogia ao disposto no § 2º do art. 29 da Lei no 9.605, de 1998, o(a) DEPOSITÁRIO(A) recebe, neste ato, voluntariamente, do(a) DEPOSITANTE, para guarda e manutenção da(s) seguinte(s) espécie(s):
- Nome científico:
- Nome popular:
- Sexo:
- ID:
- Marcação:
PARÁGRAFO ÚNICO
Caso o(s) animal(is) não tenha(m) sido previamente marcado(s) conforme mencionado no parágrafo anterior no momento da concessão deste termo de depósito, o(s) responsável(eis) do Termo deverá(ão) providenciar a marcação no prazo máximo de 30 dias contados a partir da emissão do termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
O(A) DEPOSITÁRIO(A) compromete-se a manter e zelar pelo(s) animal(is) silvestre(s) mencionado(s) acima, garantindo-lhe(s) os cuidados necessários para minimizar o sofrimento do cativeiro, e a restituí-lo(s) quando solicitado pelo Instituto Água e Terra. O DEPOSITÁRIO(A) também se compromete a adequar os recintos, alimentação e outras condições de manutenção do animal, conforme solicitado pelo Instituto Água e Terra a qualquer momento durante a vigência do depósito. Além disso, o DEPOSITÁRIO(A) arcará com todas as despesas relacionadas ao(s) animal(is) depositado(s), bem como prejuízos decorrentes do depósito.
CLÁUSULA QUARTA
O(A) DEPOSITÁRIO(A) compromete-se a informar imediatamente ao Instituto Água e Terra qualquer acidente, fuga, extravio ou doença que afete o(s) animal(is) depositado(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de fuga do animal, é necessário encaminhar a declaração de fuga devidamente preenchida, a qual pode ser solicitada através do endereço de e-mail (a ser preenchido pelo IAT sede/escritório regional). Acompanhando o documento de declaração de fuga, é necessário abrir um Boletim de Ocorrência policial e encaminhá-lo, devidamente preenchido, juntamente com uma descrição detalhada do ocorrido e a marcação do animal (anilha ou microchip).
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de falecimento do animal, é necessário encaminhar a declaração de óbito devidamente preenchida, a qual pode ser solicitada através do endereço de e-mail (a ser preenchido pelo IAT sede/escritório regional). Acompanhando o documento de declaração de óbito, é fundamental enviar uma fotografia do animal repousado sobre uma folha de papel contendo a data do óbito claramente registrada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de morte, fuga ou extravio do(s) animal(is) depositado(s), o(a) DEPOSITÁRIO(A) não poderá substituí-lo(s) em hipótese alguma.
CLÁUSULA QUINTA
O(A) DEPOSITÁRIO(A) compromete-se a não permutar, vender, repor ou transportar o(s) animal(is).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A autorização para transporte somente será concedida em situações excepcionais, a critério do Instituto Água e Terra, conforme link. A falta de autorização pode resultar em responsabilidade por perdas e danos, a menos em casos de força maior ou fortuitos devidamente comprovados. A solicitação para Autorização de Transporte deve ser enviada para o email (a ser preenchido pelo IAT sede/escritório regional), com pelo menos 15 dias de antecedência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O animal poderá ser transportado sem autorização prévia somente em casos de emergência veterinária ou situações de risco à saúde ou bem-estar do animal. Nesses casos, o(a) DEPOSITÁRIO(A) deverá, assim que possível, notificar o Instituto Água e Terra sobre a situação, fornecendo detalhes completos do ocorrido e da ação tomada. O transporte de emergência não exime o(a) DEPOSITÁRIO(A) de buscar posterior autorização retroativamente.
CLÁUSULA SEXTA
O(A) DEPOSITÁRIO(A) compromete-se a enviar anualmente ao Instituto Água e Terra um relatório sobre as condições físicas do(s) animal(is), incluindo informações sobre:
- Numeração(ões) da(s) marcação(ões) utilizada(s);
- Fotografias do(s) recinto(s);
- Laudo(s) veterinário(s) atestando o bom estado de saúde do(s) animal(is);
- Fotos da alimentação fornecida;
- Fotografias do(s) animal(is).
Modelo disponível no site do iat. Todas as informações devem ser enviadas para o email (a ser preenchido pelo IAT sede/escritório regional) com o assunto “Relatório Anual de TGAS - SEU NOME”.
CLÁUSULA SÉTIMA
Em caso de mudança de endereço, telefone, e-mail ou quaisquer outras informações cadastrais do(a) DEPOSITÁRIO(A), é necessário comunicar o Instituto Água e Terra previamente para atualização do cadastro.
CLÁUSULA OITAVA
É expressamente proibido ao DEPOSITÁRIO postar, divulgar, compartilhar e disponibilizar fotos, vídeos ou outros conteúdos relacionados aos animais em redes sociais ou qualquer outra mídia, sem autorização prévia e expressa do Instituto Água e Terra.
CLÁUSULA NONA
O(A) DEPOSITÁRIO(A) compromete-se a não utilizar o(s) animal(is) depositado(s) para fins lucrativos, comerciais ou de exploração de recursos, tais como ministrar cursos ou aulas, exibi-los como atrações públicas, realizar exposições, utilizá-los em espetáculos ou eventos de entretenimento, ou mantê-los em locais públicos para quaisquer fins.
CLÁUSULA DÉCIMA
Em caso de falecimento do(a) DEPOSITÁRIO(A) designado(a) no presente termo, fica estabelecido que o animal seja devolvido ao Instituto Água e Terra.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em casos de falecimento do(a) DEPOSITÁRIO(A), um parente próximo, definido como cônjuge ou companheiro(a), filho(a), pai, mãe, irmão ou irmã do(a) falecido(a), maior de 18 anos, terá o direito, caso deseje, de receber o(s) animal(is) sob as mesmas condições impostas pela Portaria IAP 137/2016 e do presente termo. O parente próximo interessado deverá entrar em contato com o Instituto Água e Terra dentro de um prazo máximo de 30 dias a partir do falecimento, a fim de formalizar a transferência de guarda do(s) animal(is).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O descumprimento de qualquer cláusula deste termo pelo(a) DEPOSITÁRIO(A) será considerado infração contratual e pode resultar no cancelamento do cadastro, bem como no recolhimento dos animais, sem aviso prévio. Outras penalidades legais e administrativas podem ser aplicadas conforme necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente termo é assinado em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos jurídicos e legais.
TERMO DE GUARDA DE ANIMAIS SILVESTRES (TGAS)
O cadastro para TGAS é composto por duas etapas:
1. Cadastro no sistema IAPDOC:
O requerente deve realizar o cadastro virtual no sistema IAPDOC, informando dados de identificação pessoal, de sua residência, contatos, informações sobre os animais que possui interesse em receber ou manter e sobre o local onde alojará tais animais.
Após a finalização do cadastro, o requerente receberá no e-mail informado uma confirmação de que o cadastro foi concluído.
É por meio desse sistema que a Equipe de Destinação do IAT irá contatá-lo, portando o fornecimento de um telefone ou e-mail é fundamental.
2. Cadastro dos documentos no sistema e-Protocolo:
As informações fornecidas no sistema IAPDOC devem ser comprovadas com o envio dos documentos no e-Protocolo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TGAS:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Cópia da certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil do Paraná;
- Certidão negativa de débitos ambientais – IAT
- Importante: É necessário gerar o boleto e realizar o pagamento da taxa para emissão da certidão.
- Declaração de capacidade de manutenção do animal exclusivamente as expensas do interessado - .
- Dados referentes ao local do alojamento do animal (características, dimensões e principalmente fotos).
Após juntar os documentos, eles devem ser cadastrados no sistema e-Protocolo.
TERMO DE DEPÓSITO DE ANIMAIS SILVESTRES (TDAS)
1. Cadastro no sistema IAPDOC:
O cadastro para TDAS é composto por duas etapas:
O requerente deve realizar o cadastro virtual no sistema IAPDOC, informando dados de identificação pessoal, de sua residência, contatos, informações sobre os animais que possui interesse em receber ou manter e sobre o local onde alojará tais animais.
Após a finalização do cadastro, o requerente receberá no e-mail informado uma confirmação de que o cadastro foi concluído.
É por meio desse sistema que a Equipe de Destinação do IAT irá contatá-lo, portando o fornecimento de um telefone ou e-mail é fundamental.
2. Cadastro dos documentos no sistema e-Protocolo:
As informações fornecidas no sistema IAPDOC devem ser comprovadas com o envio dos documentos no e-Protocolo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TDAS:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Cópia do documento que gerou o termo de depósito (AIA ou TAAD);
- Cópia da certidão de antecedentes criminais da Polícia Civill do Paraná;
- Certidão negativa de débitos ambientais – IAT:
Importante: É necessário gerar o boleto e realizar o pagamento da taxa para emissão da certidão.
- Dados do animal apreendido (marcação, idade, sexo, etc.);
- Dados referentes ao local do alojamento do animal (características, dimensões);
- Fotografias do recinto e do local onde vive;
- Fotografias do animal em, no mínimo, dois ângulos que permitam a identificação individual do espécime;
- Declaração de capacidade de manutenção do animal exclusivamente às expensas do interessado - .
- Laudo de identificação da espécie do animal emitido por técnico habilitado;
- Atestado de saúde do animal.
Após juntar os documentos, eles devem ser cadastrados no sistema e-Protocolo.
Destacamos que as solicitações de depósito de animais silvestres serão INDEFERIDAS caso o solicitante não forneça evidências que atestem sua figura de fiel depositário do animal, tais como cópia do Auto de Infração Ambiental e/ou Termo de Apreensão/Avaliação/Depósito. O IAT não procede com a regularização de animais desprovidos de comprovação de origem, como Nota Fiscal e Certificado de Origem.
Pessoas que mantêm animais silvestres em cativeiro sem nenhum documento de comprovação de origem cometem CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA (Lei de Crimes Ambientais LEI Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Tais pessoas estão passíveis de penalidades tanto criminais quanto administrativas e devem contatar o Órgão Ambiental (IAT) para a realização da entrega voluntária do exemplar.
Relatório anual dos animais mantidos sob tutela do termo de guarda ou termo de depósito de animais silvestres
Para o envio do relatório anual do(s) animal(is) mantido(s) sob tutela do TGAS/TDAS deverá ser preenchido o
com as seguintes informações:- Número do TGAS ou TDAS;
- Número do Protocolo cadastrado;
- Dados do tutor;
- Dados do animal;
- Fotos do recinto;
- Fotos do(s) animal(is);
- Descrição da dieta e fotos da alimentação fornecida;
- Laudo(s) de atestado veterinário do(s) animal(is)
Importante:
O relatório deverá ser enviado em formato PDF para o e-mail fornecido pelo IAT sede ou o escritório regional (geralmente indicado no documento TGAS ou TDAS emitido), com o assunto “Relatório Anual de TGAS - SEU NOME”.
Em caso de óbito ou fuga do animal, o tutor deverá preencher e assinar o formulário de “
” ou “ ” e enviar por e-mail com as seguintes informações:- Número do TGAS ou TDAS;
- Número do Protocolo cadastrado;
- Dados do tutor;
- Dados do animal;
- Data da ocorrência;
- Assinatura.
Importante:
A declaração deverá ser enviada em formato PDF para o e-mail fornecido pelo IAT sede ou o escritório regional (geralmente indicado no documento TGAS ou TDAS emitido), com o assunto “Declaração de Fuga/Óbito de TGAS/TDAS - SEU NOME”.
Instituto Água e Terra
Diretoria de Licenciamento e Outorga (DILIO)
Gerência de Licenciamento | Divisão de Licenciamento de Fauna e Flora (DLF)
IAT Sede Curitiba:
- e-mail: destinacaofauna@iat.pr.gov.br
- Telefone: (41) 3213-3465
- Whatsapp Institucional: (41) 99554-3114
- Endereço IAT Sede Curitiba: Rua Engenheiros Rebouças, 1206, Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80215-100
Contatos dos Escritório Regionais